Brasil

“IPTU adicional” e a necessidade de política fiscal planejada

Redação DM

Publicado em 29 de outubro de 2016 às 20:27 | Atualizado há 10 anos

O candidato a prefeito Vanderlan Cardoso, da coligação Uma Nova Goiânia, garantiu que se eleito, vai promover a compensação de créditos tributários referentes a cobrança do IPTU adicional,  o chamado “IPTU aéreo”. Para Vanderlan, o tributo foi e continua a ser cobrado indevidamente.

Em que pese a polêmica levantada sobre o tema, convém esclarecer que a medida em questão coloca em pauta uma proposta de transparência em torno do debate sobre o imposto e trata  a figura da política fiscal em Goiânia como questão de política urbana e justiça social.

Vale lembrar que no ano de 2014, a Prefeitura de Goiânia tentou promover a todo custo o aumento do IPTU tanto na alteração das suas alíquotas quanto na alteração de sua base de cálculo. Em um primeiro momento, no mês de setembro, promoveu a alteração das alíquotas com a aprovação da Lei Complementar nº 265, de 29 de setembro de 2014. Em seguida, no mês de dezembro do mesmo ano, na tentativa de alterar a base de cálculo com a atualização da planta de valores, a Prefeitura acabou voltando atrás menos de dois meses após sancionar a alteração de propondo a revogação da própria Lei Complementar nº 265/2014 recém aprovada. Ora, tal fato revela a  total falta de clareza e ausência de planejamento quanto a política fiscal do município.

É importante lembrar ao eleitor, que em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, deve considerar na sua apuração, a base de cálculo fixada pela Lei da Planta de Valores Imobiliários do Município, aprovada nos moldes e condições estabelecidas no artigo 13 do Código Tributário Municipal – CTM.

O referido artigo 13 do CTM determina que o valor venal dos imóveis será apurado com base na Planta de Valores Imobiliários do município, aprovada anualmente pela Câmara Municipal, até 20 de dezembro do exercício que antecede ao lançamento considerando diversos fatores correcionais dos terrenos, dentre eles as características da estrutura, acabamentos e estado de conservação.

Conforme se vê, o próprio Código Tributário Municipal permite que a Prefeitura corrija o valor anualmente.

Desta forma, a medida proposta pela prefeitura que resultou no envio de um segundo boleto do imposto para mais de 130 mil contribuintes, amparou-se apenas na suposta mudança de metragem adicional. E, ignorou, por exemplo, o fato de que tal atualização da base de cálculo não aconteceu à época devida quando aprovada a planta de valores imobiliários.

Em verdade, a prática de envio do segundo boleto ignorou o tipo de construção e o material utilizado, e diversos outros fatores correcionais, daí o seu contorno arbitrário e desarrazoado. É de conhecimento de todos que tivemos um episódio em que a prefeitura fotografou uma tenda provisória e mandou o boleto para o contribuinte. Tal prática é inaceitável.

É fato que para o crescimento ordenado da cidade, a lei determina que imóveis não podem ser alterados sem dar ciência das modificações ao poder público. Porém, com a mesma eficiência que a Prefeitura teve no ato de envio do 2º boleto cobrando IPTU, deveria ao menos enviar ao cidadão uma notificação, estabelecendo prazo mínimo para que as pessoas regularizassem voluntariamente as informações cadastrais dos seus imóveis.

Por fim, registro que não ignoro a importância do serviço de recadastramento imobiliário que, inclusive, pode servir de base para reajustar a Planta de Valores Imobiliários do Município anualmente. Porém o que não concordo é com a prática de sempre impor na conta do cidadão o ônus da inércia da administração pública.

Precisamos de novas práticas, transparência, planejamento e respeito ao cidadão. Este sim é um novo jeito de governar!

 

(Priscilla Tejota., vereadora eleita no município de Goiânia)

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