Brasil

A curiosa “Lei da Onça”, de São José do Duro

Redação DM

Publicado em 28 de outubro de 2016 às 00:58 | Atualizado há 10 anos

Antes de se rarear e virar espécie em extinção, a onça era o pesadelo dos criadores de gado em todo o sertão de Goiás. Nos pés-de-serra, a onça costumava devastar as malocas pasteiras nas imediações. Enquanto a suçuarana e a lombo-preto acabavam com bezerros, porcos, poldos e bodes, a pintada, ou canguçu, não respeitava vacas e bois e animais de montaria: postando-se em local estratégico (geralmente um tronco ou barranco), acima do nível da vítima, saltava-lhe sobre o dorso, cravava-lhe as garras nas ventas, torcendo-lhe o pescoço para desconjuntá-lo e, em seguida, sangrava-a, deixando-a exangue. Às vezes, deixava-a ali mesmo, vindo todas as noites comer a carniça; outras vezes, principalmente quando estava parida, arrastava a rês até perto do esconderijo, alimentando-se durante dias e ensejando a que ali caçadores se postassem de tocaia para dar cabo da terrível comedeira de gado, o que nem sempre era certo, pois parece que a fera tem um sexto sentido e, às vezes, desconfiada, deixava de voltar à carniça.

O veneno, que poderia resolver o problema, era arma de dois gumes: quase sempre, o faro dos cachorros é que localizava a carniça, e eles compartilhavam – em horários desencontrados – do banquete da bichana. E a carne envenenada matava também os cachorros e os urubus

Em certos locais, notadamente nos gerais, a onça imperava absoluta, fazendo com que fazendeiros – antes do Ibama – prometessem recompensas aos geralistas, que promoviam caçadas nos socavãos das serras e, lá uma vez por outra, aconteciam pegar uma pintada.

Quando isso ocorria, era uma festa: o vitorioso caçador levava o couro e a pata da onça para provar – como autêntico troféu – que matara a fera, a fim de receber a recompensa prometida. E a esperteza do geralista, que não é besta nem nada, fazia-o andar com o couro e a pata peregrinando de fazenda em fazenda, com a mesma conversa, e vezes havia quem recebesse várias recompensas. Quando, por acaso, era descoberta a trama, o geralista safava-se muito bem, dizendo que a onça dava prejuízo em todas as rodeanças.

O prejuízo do terrível felino comedor de gado fez com que os fazendeiros do Duro reclamassem uma providência do Poder Público, e em 1955, o prefeito era meu tio Dito Póvoa, e o pastor Valdemir Bispo da Silva (que fundou a primeira igreja evangélica por lá), o primeiro secretário da Câmara, na saudosa época em que vereador não tinha subsídios, trabalhando “por amor à arte”.

E, para gáudio dos fazendeiros, que se livrariam de pagar aos onceiros, e do povo em geral, que morria de medo de onça, foi promulgada a “Lei nº 80, de 23 de outubro de 1955, que ficou conhecida como “A lei da onça”, cujo primeiro artigo autorizava o Executivo Municipal a pagar ao matador de onças “canguçu” e “tigre” quinhentos cruzeiros por pele de onça morta no Município que fosse entregue na Prefeitura, e para a pele de “suçuarana” (como eram conhecidas a onça lombo preto e a vermelha) a Prefeitura recompensava com cem cruzeiros.

O artigo 2º dizia: “Para fazer jus ao recebimento dos prêmios referidos, além da entrega das peles, é necessário a apresentação de provas de que a onça ou onças foi abatida (sic) no território do Município de Dianópolis.”

Como o prêmio era atraente, surgiram lá no Duro matadores profissionais da Bahia e de outros locais do Nordeste, à feição dos famosos “caçadores de recompensas” que infestaram o faroeste americano em busca de criminosos condenados pela Justiça, vivos ou mortos, também amparados por lei.

Mas como só Dianópolis oferecia esse prêmio, as onças quase desapareceram dos sertões e gerais de Dianópolis, não se sabendo se devido à lei, por ser exclusiva do nosso município, ou se a caçada inclemente espantara as bichanas para os sertões de Taguatinga, Natividade e Paranã, que não tiveram uma lei nesse sentido. E dizem que a população de onças cresceu nos municípios vizinhos.

Hoje, com o Ibama fiscalizando sem trégua a caça, que virou atividade proibida, a “Lei da Onça” passaria a ser uma incontestável apologia ao crime.

E meu saudoso tio Dito estaria amargando uma cadeia por crime inafiançável.

 

(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, membro da Associação Goiana de Imprensa (AGI), escritor, jurista, historiador e advogado, [email protected])

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia