Política

Candidatos ao 2º turno não podem ser presos

Redação DM

Publicado em 16 de outubro de 2016 às 01:45 | Atualizado há 10 anos

Desde quarta-feira, os candidatos que vão participar do segundo turno das eleições municipais deste ano só poderão ser presos em casos de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e registrada no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quarta-feira também foi a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Em algumas cidades, o horário eleitoral já foi retomado.

A segunda rodada de votação das eleições municipais está marcada para o próximo dia 30 de outubro, quando eleitores de 55 cidades voltarão às urnas para definir as eleições em seus municípios.

As regras para a divulgação de propaganda em rádio e televisão estão previstas em resolução do TSE, que define, entre outros pontos, o tempo destinado aos candidatos. Segundo o texto, no segundo turno, serão destinados, em cada um dos veículos, dois blocos de 20 minutos diários. O tempo será dividido entre os candidatos, ou seja, cada um terá direito a dez minutos.

Outra regra determina a ordem de aparição dos concorrentes no horário eleitoral gratuito. Na primeira propaganda a ser veiculada, o candidato mais votado aparece primeiro. A partir daí, a ordem será alternada a cada programa.

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia