TRE aplica multa milionária em Iris
Redação DM
Publicado em 15 de outubro de 2016 às 02:43 | Atualizado há 2 anos
A juíza da 146ª Zona Eleitoral, Rozana Fernandes Camapum, condenou a coligação do candidato do PMDB à Prefeitura de Goiânia, Iris Rezende Machado, a uma multa de R$ 1,150 milhão e suspendeu a veiculação de sua propaganda eleitoral por ofensas ao candidato Vanderlan Cardoso, do PSB. A decisão foi proferida em representação eleitoral movida pelo advogado Colemar Moura, que representa Vanderlan, e foi motivada por propaganda eleitoral negativa em pílulas gravadas pelo vereador eleito Jorge Kajuru.
Nas pílulas gravadas por Kajuru e veiculadas no horário reservado para o candidato do PMDB foram emitidas opiniões sobre a coligação de Vanderlan com o PSDB, partido do governador Marconi Perillo. Em algumas, Kajuru acusa a coligação PSB/PSDB e setores do governo do Estado de fazer “ameaças a funcionários públicos para participarem de eventos do candidato Vanderlan, bem como pressão a empresários para fazer doação para o candidato oficial”. Em outras gravações foram feitas referências a apoios que Vanderlan recebeu de autoridades que foram presas em operação da Polícia Federal.
Na decisão, a magistrada frisou que ficou patente o fato de que nas mídias juntadas não havia a legenda partidária e que nelas havia a referência ligando o candidato Vanderlan a Marconi Perillo. “A negativa da Coligação Experiência e Confiança quanto a sua irresponsabilidade não pode ser acatada, uma vez que a prova documental em todas as representações é no sentido de que as mídias foram por ela entregues e de qualquer forma ela é a beneficiária de toda a propaganda eleitoral”, lembrou a juíza.
Em outro trecho da sentença, a juíza Rozana Camapum observou que, mesmo após decisões concedendo antecipação de tutela determinando que fosse seguida a legislação e colocada a identificação da coligação partidária que veicula a propaganda, o PMDB insistiu em continuar encaminhando para as rádios as propagandas sem legenda e com conteúdo “inverídico e depreciativo da pessoa de Vanderlan e a par da multa fixada em todas as decisões” pela Justiça Eleitoral. Nisso, observou, ficou patente que a coligação de Iris Rezende foi reincidente na infração por reiteradas vezes.
“Iris e sua Coligação de má-fé continua a divulgar as pílulas/inserções ou blocos e diante das omissões nas decisões quanto a determinação as redes de rádios. Aproveitaram-se de uma omissa deste Juízo para continuar a divulgar todas as propagandas nas redes de rádios, ficando excluída somente a Rádio Geradora para onde foi feita a notificação”, ficou gravado pela juíza na sentença com o adendo de que as decisões judiciais foram reiteradamente descumpridas.
Inverdades
Adiante nas considerações sobre as afirmações do PMDB na propaganda eleitoral, a juíza lembrou que “o conteúdo das pílulas/inserções ou blocos são por demais agressivos e desvinculados das propostas, com comentários desleais e inverídicos”. Para a magistrada, Iris e sua coligação não podem “afirmar que Vanderlan vá deixar faltar água até mesmo porque a administração da água pertence ao governo do Estado, por meio da Saneago e não é atribuição do cargo de prefeito municipal”.
Outra inserção na propaganda do PMDB foi atacada na sentença em que a juíza considera excessiva a afirmação de que “Vanderlan terá que dar 20.000 cargos comissionados para Marconi e com a ameaça do que irá sobrar para o eleitor, uma vez que trata de meras suposições e totalmente distorcidos da realidade fática”. Em outro trecho, a juíza disse que a propaganda política do PMDB induz os eleitores a erro porque “segurança não é atribuição do prefeito municipal” fazendo crer que “o candidato Vanderlan assim como Marconi não irá resolver o problema da segurança”.
A única exceção que a juíza considerou válida na propaganda é a afirmação de que Marconi apoia Vanderlan, já que o partido do governador faz parte da coligação que tem Vanderlan como candidato a prefeito, porém não deve ser mantida a propaganda diante do caráter pejorativo da propaganda e sem qualquer critério de razoabilidade, o qual refoge qualquer ideia de informação ao eleitor, mas muito pelo contrário, descamba para o deboche e ridicularização”.
Ao final, a juíza acatou os pedidos feitos pelo advogado Colemar Moura e determinou que seja comunicado a todas as redes de rádio de Goiânia, bem como à Rede Geradora de Rádio e TV, para que “cessem imediatamente as divulgações de todos as inserções/pílulas ou blocos que contenham as mídias juntadas em todas as representações”.
Iris Rezende e a Coligação Experiência e Confiança ficam condenados a uma multa de R$ 1,150 milhão e à perda do dobro do tempo equivalente a todas as inserções/pílulas ou blocos divulgados após a primeira decisão proferida. Todas as redes de televisão e rádio foram intimadas a cumprir a decisão, principalmente no quesito sobre a perda do dobro do tempo. A multa deverá ser paga em um prazo de 15 dias com correção monetária pelo INPC.
Nota À imprensa
A Coligação Experiência e Confiança comunica que irá recorrer da decisão da juíza Rozana Fernandes Camapun, da 147ª Zona Eleitoral. A magistrada proferiu uma sentença acolhendo ações com conteúdos distintos e diversos, vários deles sequer pertencem ou têm vínculo direto com a Coligação Experiência e Confiança.
A Coligação reitera o compromisso com a Legislação Eleitoral vigente e deposita plena certeza de que a sentença será completamente revertida sem prejuízo do bom andamento do processo eleitoral em Goiânia.
Por fim, a Coligação Experiência e Confiança lamenta a tentativa de uso político feita pelo candidato adversário de ação judicial que cabe recurso e, portanto, não foi transitada em julgado.


