Alunos são indenizados após revista vexatória dentro de escola
Redação DM
Publicado em 10 de outubro de 2016 às 16:55 | Atualizado há 9 anosO município de Padre Bernardo, localizado no entorno do Distrito Federal, foi condenado a pagar indenização no valor de R$30 mil para cada um dos três alunos que foram revistados por funcionários da Escola Municipal de Monte Alto, em detrimento do desaparecimento de um aparelho celular da professora Maria da Conceição Almeida e Silva, que logo depois foi encontrada na casa da mesma.
O caso aconteceu em 10 de maio de 2010 em uma turma da 5ª série. A professora alegou que o celular tinha sumido e com autorização da coordenação da escola os alunos foram revistados. Os meninos foram obrigados a retiraram as roupas no banheiro e as meninas tiveram as mochilas vistoriadas. Com o ocorrido, as mães de três crianças entraram na justiça requerendo danos morais.
Para o desembargador responsável Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), os alunos foram humilhados ao passarem pela revista vexatória. O magistrado se baseou no artigo 186 do Código Civil, que dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
(Com informações do TJ-GO/ Foto ilustrativa)