Justiça nega registro para prefeito
Redação DM
Publicado em 14 de setembro de 2016 às 02:20 | Atualizado há 10 anosA juíza eleitoral de Luziânia, Flávia Nagato, indeferiu o registro da Coligação “Luziânia da Verdade” e da candidatura do prefeito Cristóvão Tormin, que tentava a reeleição e de sua vice, Edna Aparecida Alves dos Santos. Na segunda-feira a magistrada já havia julgado nulo o pedido de registro das atas da mesma coligação por fraude na assinatura de convencionais.
Na prática o prefeito fica impedido de concorrer à reeleição e a coligação que o apoia fica sem candidato para cargos majoritários. A coligação teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários impugnada por irregularidades nas assinaturas e na protocolização dos documentos no cartório eleitoral. No início de agosto o prefeito tentou realizar o registro da ata da convenção de seu partido, o PSD, no cartório eleitoral de Luziânia, mas estava sem as vias digitadas e o livro de registro não estava com a ata concluída.
Mesmo assim Cristóvão Tormin ocupou uma sala na Justiça Eleitoral para completar as atas e o ato foi documentado por um advogado. Após terminar de preencher as atas o prefeito Cristóvão Tormim foi até o serventuário da Justiça Eleitoral na tentativa de entregar o livro de ata. O diretor da Zona Eleitoral, Rogério Lemes Silveira notificou o advogado Leon Gaspar Safatle, que representa o PSD, agremiação do prefeito, esteve no Fórum Eleitoral para tentar entregar a ata em duas vias digitadas e assinadas e já eram 18h20 quando os documentos chegaram, portanto, após o horário de fechamento do horário e exaurido o tempo legal para protocolo dos documentos.
O problema da intempestividade do registro da ata foi sanado pela coligação, como observou a juíza. Entretanto, surgiu outra questão mais severa que a magistrada comprovou: a assinatura fraudada de uma convencional do PSD. Gleide Ribeiro de Sá Alves teria assinado a ata, mas as grafias não são idênticas, segundo a juíza. “Ainda, denota-se diferença entre a grafia das duas assinaturas do nome “Gleide Ribeiro de Sá Alves”, apostas no final da ata (linhas 20 e 34 da pág.2- verso do livro; e linhas 20 e 34 da fl.09, dos presentes autos) e a assinatura aposta no termo de depoimento (fl.391 dos presentes autos), na presença desta Juíza Eleitoral; do analista do TRE-GO Alberto Peres Brambilla; do Ministério Público Eleitoral; e dos Advogados das coligações LUZIÂNIA NO CAMINHO CERTO e LUZIÂNIA DA VERDADE. A olho nu, denota-se diferença na grafia das letras “G”; “d”; “b”; “r” e “v”, registrou a magistrada na sentença.
Ficou fácil perceber que “não foi a secretária da convenção municipal do PSD que assinou a ata, ao final, e depois do que foi escrito ‘em tempo” e que as assinaturas no livro ata do PSD “não são da secretária da convenção” além do que isso foi corroborado por “seu próprio depoimento prestado em Juízo”. Por isto, anotou a magistrada, “analisando todas as ponderações acima, avaliadas à luz das provas carreadas aos autos, conclui-se que a ata do PSD – é inválida, por conter fraude”, razão principal da invalidação da ata.