Como o seu síndico trata os animais do prédio?
Redação DM
Publicado em 17 de agosto de 2016 às 02:58 | Atualizado há 10 anosLe Roi est mort. Vive le Roi!
Essa é uma história comum sobre um simpático cãozinho, Charlie Bidou, SRD, adotado aos dois meses, e que convive com dezenas de amigos nos locais onde frequenta apesar de ter tido o seu direito à vida, saúde e liberdade ameaçado por moradores do prédio. Para uns, ele é o amigão das brincadeiras de corrida pelas praças goianas. Para outros, creio que uns poucos, ele é grande e não é permitido na convenção do prédio.
Você já se deu conta de quantos animais coabitam os lares brasileiros? Hoje, comprovadamente, a média é de 1,8 cachorros por lar. Não é coincidência o crescimento do mercado pet no país, em enormes redes que já se expandem pelo Brasil. Dessa forma, fiz questão de produzir esse material para esclarecer as pessoas que possuem animais que devemos conhecer os nossos direitos em condomínios.
Charlie recebeu uma notificação recente para ser expulso do prédio em cinco dias por ser considerado “de porte médio”. Sua dona esclarece que não há regulamento condominial que retire nenhum animal de nenhuma propriedade a não ser que ameace a segurança e salubridade dos moradores. O entendimento majoritário da justiça é, ainda que haja votação em assembleia de condomínio, o de prevalecer uma decisão mitigada.
Em suma, pouco importa porte, quantidade, peso ou raça. Juízes hoje consideram o animal de estimação um membro da família. Obrigar um dono a se desfazer do seu animal significa obrigá-lo a doar ou “jogar fora” um amigo, um ente familiar, um ser vivo pelo qual se nutre amor, e isso atenta contra a dignidade da pessoa humana afetando a subjetividade dessa pessoa e sujeito a reparação cível por dano moral.
Há petplays nos edifícios, em parques e a entrada de animais em hospitais já faz parte de tratamento humanizado ao paciente. O Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, por exemplo, já adota essa prática desde 2013. E para os síndicos e moradores mais resistentes ao modus operandi da sociedade moderna, a primeira “cachorra-acompanhante” era da raça Fila Brasileiro, 73 quilos e entrou pela porta da frente ao visitar seu dono.
Quem tem animais hoje procura lugares que são petfriendly. É possível, sim, frequentar bares, restaurantes, aeroportos, padarias, hotéis, shoppings e, mais, há regulamentos modernos que permitem o uso do elevador social em razão de custos com energia.
E no local onde você mora? Como atua o seu síndico? Ele é mesmo qualificado para assumir esse papel ou está ali porque os moradores pensam que ficaria “mais barato se fulano assumisse”? “Essa pessoa tem tempo para isso”, “é uma oportunidade de se ocupar”. Que critérios são esses com o que diz respeito ao que é nosso?
O papel do síndico do passado não se aplica mais aos dias atuais. O índice de inadimplência é alto, é preciso ter lastro para não sucumbir em desvalorização do imóvel. Cada vez mais, mais pessoas moram em unidades verticais de quatro, cinco torres. Mais complexo vai ficando o controle de contas e a habilidade em lidar com pessoas.
A gestão precisa ser profissional para ser sustentável. O imóvel precisa ser valorizado, inovado e administrado! Um síndico caseiro não vai fazer um “P.E, um fluxo de caixa previsto e realizado”, um simples cálculo da TIR frente a um investimento ainda pequeno. “Por favor, o que quer dizer um EBTIDA?!” De certo algo que ele liga para o contador resolver. Que preparo ele tem em recursos humanos para lidar com tantas demandas? E os funcionários são estimulados a produzir? Vamos começar a procurar empresas qualificadas nesse segmento?
O acervo jurídico de animais domésticos em condomínios já é farto nessa matéria. Há pessoas que, mesmo antes de se mudar, já ajuízam ação para manutenção do animal, para não ter que passar por esse inconveniente de ter que se defender para evidenciar o que já está pacificado. Havendo proibição geral ou regras desarrazoadas inseridas na convenção condominial, medidas judiciais podem ser tomadas para garantir o direito de propriedade. Prevalece em qualquer relação o princípio do bom senso e da proporcionalidade no tema propriedade.
A tradicional proclamação francesa não se aplica mais à efetiva prática da democracia nem garante sobrevivência mental, física e financeira no melhor lugar do mundo: a nossa propriedade.
Concluindo: as convenções de condomínio devem ser modernizadas e adequadas à nova forma de relação social com regras que satisfaçam o convívio pacífico entre os moradores. Tais convenções não podem extirpar de forma genérica o direito de propriedade daqueles moradores que desejam possuir um animal de estimação, sob pena de violar o direito de propriedade, previsto na lei civil e na Constituição da República.
Quem estiver interessado em nos contar a sua história, teremos o maior prazer em orientar sobre os direitos legais. Se você puder nos ajudar a divulgar, por favor compartilhe em suas redes sociais a hashtag #ficacharliebidou! Ele é goiano e mora no Setor Vila Alpes, Condomínio Parque dos Gerânios, Bloco D. CEP 74310-030.
(Lorena Telles, defensora ambiental, graduada em Direito e Administração com MBA pela FGV – [email protected])