Rede social, o novo palanque
Redação DM
Publicado em 13 de agosto de 2016 às 02:33 | Atualizado há 1 ano- Maior especialista em mídias digitais do Centro-Oeste afirma que redes sociais pautam o jornalismo, hoje
- Postar apenas para convertidos é um dos graves erros dos políticos que atuam na rede mundial de computadores, diz
- Brigar ou reagir impulsivamente desgasta imagens e retira pontos do candidato, aponta sócio da Eureka Comunicação
- É proibida propaganda eleitoral paga ou pagamento para impulsionar curtidas, abrangência das postagens ou seguidores
A melhor ferramenta para a execução de campanha eleitoral nas redes sociais e dialogar com os eleitores é o Facebook. É o que afirma Carlos Willian Leite, 39 anos de idade, um dos maiores especialistas em mídias digitais do Centro-Oeste. Relações Públicas, jornalista e poeta, ele informa que para atingir o que o mercado define como formadores de opinião o melhor suporte é o Twitter. Para divulgar a imagem, Instagram.
– Para falar com ninguém, o Google +!
Sócio da consultoria ‘Eureka Comunicação’, empresa especializada em monitoramento, estratégia e gestão de redes sociais, que atua em sete Estados do País, Carlos Willian Leite registra ao jornal Diário da Manhã que administra, hoje, 15,5 milhões de perfis. Mais: confidencia ter entre os seus clientes, governos estaduais e municipais, senadores da República, governadores e até empresas multinacionais.
– As redes sociais viraram febre na vida política porque o alcance é muito maior e o desgaste muito menor.
Com dados estatísticos nas mãos e conceitos formulados, o especialista afirma que quem pauta o jornalismo hoje são as redes sociais. A única mídia que ainda tem um alcance maior que as redes sociais é a televisão, explica. A referência é ao encolhimento da tiragem dos jornais impressos e à redução do número de ouvintes das rádios AM e FM no Brasil. A TV aberta perde audiência a cada dia que passa, metralha.
O poder das redes sociais para eleger candidatos, no entanto, não é absoluto, pontua. Apesar disso, é fundamental, explica. É preciso compreender que ninguém, exceto celebridades, conseguirá impactar pessoas, por meio de redes sociais, se não encarar isso como um trabalho prioritário, sublinha. O analista lembra, porém, que o risco de manipulação existe. “Mas tudo também deixa rastros”, destaca ele.
Experiente no mercado digital, ele aponta os principais erros dos políticos na internet. Primeiro, levar em conta apenas a vaidade, inflar seguidores e fãs artificialmente, comprando seguidores, atira. É preciso observar que seguidores comprados não interagem com o comprador, são apenas números mortos, adianta. Segundo, deixar de emitir opinião e centrar apenas nos temas relacionados à agenda e ao umbigo, ironiza – em tom cáustico.
– Por exemplo, o político que só fala dele mesmo, que fica o dia todo passando atestado de competência e de bons antecedentes – que não tem opinião sobre os temas caros à sociedade.
Isso, além de chato, é como pregar para quem já é converti-do, fuzila. Terceiro, não prever cenários e postar tudo o que se pensa sem mensurar o impacto que irá causar, insiste. Trocando em miúdos, o que Carlos Willian Leite quer dizer é que, depois que uma postagem foi divulgada em uma rede social, seja qual for, apagar só irá piorar a situação de quem a divulgou. Quarto: políticos que brigam ou reagem impulsivamente quando são confrontados. Erro crasso, define.
– Para gerenciar crises é necessário criar fatos novos nas redes sociais e não ajudar a propagar o motivo da crise. É preciso entender que na internet, em algumas horas, o mundo estará velho e os fatos esquecidos.
Campanha de 2016
A legislação eleitoral permite, nas campanhas de 2016, manter página ou perfil do candidato, partido ou coligação, em todas as plataformas sociais, por exemplo, Facebook, Twitter, Instagram e G+, observa Carlos Willian Leite. Assim como manter página gratuita de apoio a qualquer candidato, frisa. É livre a manifestação do pensamento do eleitor identificado em qualquer rede social, afirma ao Diário da Manhã.
– Somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Segundo ele, é, hoje, proibida a propaganda eleitoral paga ou pagamento para impulsionar curtidas, abrangência das postagens ou de seguidores. Nada impede, porém, o patrocínio antes do dia 16 de agosto, diz. Observação do expert em mídias digitais: “Para alguns juízes, a regra valeria também para o período pré-eleitoral, embora não conste da lei”, destaca o editor da Revista Bula, ancorado no site nacional R7.
– Não é permitida a propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em redes sociais de pessoas jurídicas.
Erro: o político que só fala dele mesmo, que fica o dia todo passando atestado de competência e de bons antecedentes, além de chato, prega só para quem já é convertido
Carlos Willian Leite,Especialista em redes sociais
Saiba Mais
O o que é permitido nas redes
sociais durante a campanha eleitoral
LEI Nº 9.504/1997
O que é permitido
– Manter página ou perfil do candidato, partido ou coligação, em todas as plataformas sociais, por exemplo, Facebook, Twitter, Instagram e G+
– Manter página gratuita de apoio a qualquer candidato.
– É livre a manifestação do pensamento do eleitor identificado em qualquer rede social e somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
O que é proibido
– É proibida a propaganda eleitoral paga ou pagamento para impulsionar curtidas, abrangência das postagens ou seguidores (*nada impedindo o patrocínio antes do dia 16 de agosto).
*Para alguns juízes a regra valeria também para o período pré-eleitoral, embora não conste da lei.
– Não é permitida a propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em redes sociais de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em redes da administração pública.
– É livre a manifestação do pensamento, mas é proibido o anonimato para opiniões e comentários durante o período eleitoral nas redes sociais.
– É proibido durante o período eleitoral enviar mensagens eletrônicas sobre o candidato, partido ou coligação, por meio de qualquer plataforma social, que não disponha de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário.
Sanções
– Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em redes sociais.
Revista Bula
– A Revista Bula, a página do Facebook administrada pela consultoria Eureka, alcançou na primeira semana de agosto 80 milhões de pessoas. O equivalente à população da Alemanha.
