Política

TCM rejeita contas de gestores goianos

Redação DM

Publicado em 4 de agosto de 2016 às 03:07 | Atualizado há 1 ano

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) encaminhou esta semana ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista dos gestores municipais com contas julgadas irregulares ou com recomendação de rejeição pelo Tribunal. Dentre os gestores que tiveram as contas rejeitadas estão os atuais prefeitos das cidades de Bom Jardim de Goiás, Cleudes Baré (PSDB); de Cristalina, Luiz Carlos Attié (PSD); de Jataí, Humberto Machado (PMDB); de Novo Gama, Everaldo Vidal (PP) – que pretende concorrer à  reeleição; de Pirenópolis, Nivaldo de Melo (PP) – este é pré-candidato no município; de Rio Verde, Juraci Martins (PPS); e de Trindade, George Moraes (PDT). Os ex-prefeitos de Aparecida de Goiânia e Catalão, José Macedo de Araújo e Velomar Gonçalves (PMDB), respectivamente, também apresentaram irregularidades nas contas municipais julgadas pelo Tribunal.

Conforme o conselheiro e vice-presidente do TCM, Joaquim Alves de Castro Neto, o órgão não irá declarar a inelegibilidade de nenhum agente político, cabendo tal decisão à Justiça Eleitoral. “Quem detém a legitimidade para ingressar com ação de impugnação de registro de qualquer candidatura é o Ministério Público ou qualquer partido político ou coligação e candidatos, cabendo ao Poder Judiciário a decisão final”, ressaltou em artigo publicado no Diário da Manhã. O conselheiro destaca que, apesar da não aprovação pelo TCM, os gestores podem recorrer do julgamento e reforça que a decisão é irrecorrível somente a partir do momento que não comporta mais recurso com efeito suspensivo no âmbito do TCM. “Por isso que, se da primeira decisão sobre as contas o interessado sucumbente não interpõe nenhum recurso, deixando transcorrer in albis, o prazo recursal torna essa decisão irrecorrível”, explica.

Com a divulgação da lista de possíveis inelegíveis para as eleições de outubro deste ano, a composição política em muitas cidades fica instável, como é o caso de Formosa, onde o pré-candidato Rodrigo César Faleiro (PSB) teve as contas julgadas irregulares pelo TCM, fato que agrada aos opositores no município, como o pré-candidato Ernesto Roller (PMDB). O julgamento do TCM diz respeito às contas dos gestores dos últimos oito anos, apreciadas entre outubro de 2008 e julho de 2016.

Em Goiânia, o TCM reprovou as contas de 23 gestores municipais, entre elas a do atual superintendente da Casa Civil e Articulação Política, Miguel Tiago da Silva,  de quando o mesmo era secretário municipal de Trânsito, referente à pasta da Agência Municipal de Trânsito (AMT), à época. O nome do ex-secretário de Saúde, da gestão do prefeito Paulo Garcia (PT), Elias Rassi Neto, também consta na lista do TCM. Seu antecessor no comando da pasta da Saúde, Paulo Rassi, da mesma forma teve as contas reprovadas. O ex-prefeito de Caldas Novas Ney Gonçalves de Souza também foi um dos gestores com as contas municipais rejeitadas pelo TCM.

O atual prefeito de Jataí, Humberto Machado, além de ter as contas reprovadas pelo TCM, ainda teve as contas do município rejeitadas pelo  Tribunal de Contas da União (TCU). Assim como Machado, o ex-prefeito de Trindade George Moraes foi outro político que teve as contas consideradas irregulares pelo TCM e TCU. Com o ex-prefeito de Anápolis Pedro Sahium aconteceu o mesmo. No entanto, Machado foi reeleito e não pode ser candidato e George não pretende concorrer à prefeitura do município e sim sua esposa, a deputada federal Flávia Morais (PDT).

É importante ressaltar que os políticos citados na lista do TCM só poderão ser candidatos este ano se conseguirem liminares na Justiça. A decisão obedece à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar número 64 de 1990), que foi atualizada com novas regras a partir da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar número 135 de 2010). As duas legislações determinam que aquele que exerceu cargo ou função pública e teve as suas contas rejeitadas e não tem mais como recorrer da decisão fica impedido de se candidatar a mandato eletivo nas eleições que acontecerem nos oito anos seguintes à condenação.

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