Ex-presidente da Amma é condenado por emprego irregular de rendas públicas
Redação DM
Publicado em 4 de agosto de 2016 às 00:55 | Atualizado há 10 anosA juíza Camila Nina Erbetta Nascimento, da 12ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o ex-presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) Clarismino Luiz Pereira Júnior a um ano, um mês e 13 dias de detenção pelos crimes de emprego irregular de rendas públicas e prevaricação. A punição foi revertida em penas alternativas.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), a condenação é um desdobramento da Operação Jeitinho, investigada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Deflagrada em janeiro de 2013, a operação desmontou um esquema de cobrança de propina para a venda de facilidades no serviço público, como licenciamento ambiental e embargos irregulares de empreendimentos, relacionados, sobretudo, a procedimentos em andamento na Amma.
Durante as investigações, foi verificada uma suposta conduta criminosa por parte de servidores da Amma envolvendo autuações, por poluição sonora, contra os extintos restaurantes Caballo e Taurinos, ambos no Setor Bueno. De acordo com a denúncia, a partir das autuações, foi elaborado pelo então presidente da Amma um Termo de Compromisso Ambiental para redução de multas com os representantes dos restaurantes.
Para o MP-GO, a conduta configurou o crime de emprego irregular de rendas públicas, uma vez que os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental devem ser revertidos a um fundo ambiental e não destinados diretamente a um órgão público.
Na sentença, a juíza ponderou que a legislação permite a conversão da multa por infração ambiental, mas apenas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, o que não foi o caso apurado no processo. Isso porque a investigação mostrou que as despesas pagas pelos restaurantes autuados não tinham qualquer vínculo com programas ambientais, tendo os produtos sido destinados ao consumo do órgão público.
Recurso
A denúncia criminal também pedia a condenação de Clarismino Júnior pela prática do crime previsto no artigo 68 da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção de um a três anos e multa para quem deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental quando tiver o dever legal de fazê-lo. Essa acusação, contudo, foi rejeitada pela juíza na sentença, por entender que tal conduta não ficou comprovada.
Também havia sido denunciado no processo Ivan Soares de Gouvea Filho, ex-diretor do Departamento de Contencioso da Amma, mas ele faleceu durante a tramitação da ação penal.