Brasil

A velha fórmula de enganar

Redação DM

Publicado em 3 de agosto de 2016 às 03:12 | Atualizado há 10 anos

Uma das prioridades do atual presidente da Câmara dos Deputados é a votação e aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2015, que prevê o aumento de tempo de internação para até dez anos do menor infrator autor de crimes considerados hediondos. Trata-se de um substitutivo de autoria do senador (hoje ministro das Relações Exteriores) José Serra, aprovado com ampla maioria no Senado.

Trata-se, evidentemente, de uma das maiores aberrações já produzidas recentemente em matéria penal, mormente em se tratando da forma como são enfrentadas as questões sociais que exigem adoção de políticas preventivas sérias. Essa medida reflete o estado de cosia de um Congresso moralmente degradado e teleologicamente perdido. Um legislativo composto, em sua maioria, por criminosos e corruptos inveterados, precisa, para a sua sobrevivência, desviar a atenção da sociedade para os reais e graves problemas do país e, para tanto, lança mão de expedientes circenses. Um povo mal informado é facilmente manipulado, iludido, como discursos embusteiros e espetaculosos, principalmente quando esses discursos vêm travestidos de “soluções mágicas” para um problema tão grave como o é a segurança pública. Isso demonstra o porquê de os problemas que tanto afligem a sociedade nunca serem resolvidos, nunca serem enfrentados com seriedade. Eles fazem parte de um mecanismo de sustentação do poder através do discurso. A cada momento em que o sistema político entra numa crise que ameace a sua sobrevivência, então os seus detentores abrem a valvulada que ameniza a pressão social através de medidas de contenção de ira. A elaboração de legislações penais sobre temas que ocupam espaço numa mídia perversa que se incumbe, cotidiana e obstinadamente, em desinformar criando uma espetacularização com as tragédias que nos afligem, tem sido uma arma estrategicamente eficaz da classe política se perpetuar no poder. Não é por acaso que essa sociedade, órfã de referências de pessoas públicas dignas de credibilidade, abraça o aceno de pessoas terrivelmente insanas e portadoras de discursos de “salvadores da pátria”, de detentores das soluções para todos os problemas sociais.

A população amedrontada perde a capacidade de pensar, de raciocinar de forma lúcida e, perdida num cipoal do caos que a atormenta, principalmente o caos moral e a absoluta perda de parâmetros dos valores éticos, vê-se fadada a acreditar em novos monstros, como numa espécie de “Síndrome de Estocolmo”. Esses que se valem dos discursos não apenas fáceis, mas caricatos. E, de tão fácil assimilação pela massa intelectualmente indigente, esses “novos malandros” embarcam rumo a projetos de poder pessoal valendo-se de vácuos produzidos pela ausência e a falência de homens públicos vocacionados e cintes da responsabilidade e comprometimento com a política como a arte de promover o bem coletivo. O reflexo dessa orfandade em relação aos homens e mulheres comprometidos com o bem comum acarreta no meio social um profundo sentimento de desesperança, causando um trauma coletivo que se resvala, como forma de “válvula de escape”, para o absoluto deboche social contra a classe política e as instituições em geral. É nesse momento que pessoas caricatas e visivelmente cômicas ou tragicômicas, como Bolsonaro, Tiririca, Russomano e, em terras goianas, um idiota patético e deplorável delegado de polícia, que almeja se tornar profissional da política catapultado pela falta de opção séria e uma cavalar dose de ignorância e senso jocoso do eleitorado.

São figuras assim que confirmam a exaustão do atual sistema político, o altíssimo índice dos denominados analfabetos funcionais – ou idiotas úteis – e a intensa depressão social motivada pelo descontentamento geral. É o que leva o cidadão a partir para medidas extremas como forma de replicar o escárnio praticado pela classe política, do qual sempre foi vítima. Diante desse cenário dantesco, a maioria dos atuais políticos, em atos desesperados na tentativa de assegura-lhes a sobrevivência política, retira da manga os seus curingas. A elaboração de leis feitas de afogadilhos e destinadas a atender a uma situação emergencial de salvar a própria pele, que funciona como distração da plebe, é uma delas. Aprovar o aumento de pena ou aumento do tempo de prisão para o menor infrator, para até 10 anos, revela uma das maiores esquizofrenias legislativas e reforça a certeza de que não temos um legislativo sério. Ora, é preciso que se esclareça que essa mudança legislativa se trata de um expediente sub-reptício. Como perceberam que a opinião pública não está coesa em relação à redução da maioridade penal, ainda mais porque para isso seria preciso um quórum maior, em dois turnos nas duas Casas Legislativa, por se tratar de emenda constitucional, optaram por aquilo que, para eles, é o mal menor”.

Culpar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, pelo aumento da criminalidade infanto-juvenil e a “certeza da impunidade’ é uma falácia tão infame que não é merecedora de nenhuma credibilidade. Começando pelo bizarro fato de que os tradicionais defensores da instituição da doutrina do “Direito Penal Máximo” são sempre as velhas raposas contumazes em roubar a República. A verdade, em que pese, tanto tempo do advento do ECA, este importante instrumento de políticas de proteção à criança e ao adolescente, nunca foi colocado em prática. Apenas no que se refere à penalidade e ao encarceramento, hipocritamente apelidado de “medidas socioeducativas”. É tudo uma grande mentira. Em verdade, o que existe é um nefasto e sistemático processo de “expurgo” social através da eliminação da juventude pobre. Há, por assim dizer, a prática de uma “eugenia social”. A mentalidade daqueles que se empenham em se manter no poder parte do princípio segundo o qual sai mais vantajoso para o sistema a máxima criminalização do que o investimento em educação e em políticas que possam proporcionar a inclusão social. É vantajoso para o sistema a construção compulsória de uma legião de pobres, desinformados e marginalizados como úteis ao processo de etiquetagem social, cujos “etiquetados” devem ser os eternos inimigos do “cidadão de bem” e, portanto, o mal a ser eliminado.

Essa perversidade instituída assimilada pelo corpo social que a aplaude e a considera uma “medida de justiça”, enquanto, por outro lado, há os que se beneficiam desse fomento de lucro e dividendos, principalmente político, em razão dos diversos segmentos que lucram e se nutrem das crônicas mazelas sociais.

Este missivista, quando presidiu a Comissão de Direito Crimina (CDCrim), da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, fez visita técnica ao centro de internação de menores infratores em Goiânia (GO). O local é sinistro, aviltante, degenerado, insalubre. Apesar de ser abarrotado de adolescentes infratores, não conta com um quadro multidisciplinar adequado, principalmente de professores. É um ambiente estrategicamente localizado dentro de um quartel da polícia militar, de modo a dificultar o acesso e, consequentemente, que sejam denunciadas as graves violações aos direitos humanos. A própria localidade, em si, já contraria o ECA e os tratados internacionais como as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores, também conhecidas como “Regras de Beijing”. É preciso destacar, ainda, a omissão de instituições como a Defensoria Pública e, principalmente, o Ministério Público estadual que, simbolicamente, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Governo estadual no qual este se compromete a construir um centro de internação dentro das normas arquitetônicas preconizadas pelas leis e tratados internacionais. Em caso de descumprimento o Governo assumiu o compromisso de pagar 1 bilhão de reais, que seriam investidos na construção do centro de internação. O prazo para a construção encerrou-se em dezembro de 2014 e nenhuma providência fora tomada. A CDCrim, em sessão à época, deliberou que acionaria a justiça para que o compromisso fosse cumprido. Entretanto, com a mudança de gestão e o alinhamento partidário e ideológico da atual administração, numa posição de absoluta subserviência e resignação ao atual governador do Estado, o assunto foi esquecido.

Pelas condições degradantes em que se encontram os menores presos, seja qual for o tempo do aprisionamento, é demasiadamente longo e pernicioso, gerando efeitos absolutamente indesejáveis aos fins da proteção almejada pela legislação de menores. A quase totalidade dos adolescentes aprisionados é oriunda de famílias desestruturada e extremamente pobres, que não têm moradia digna, lazer, alimentação que assegure a boa formação e desenvolvimento psíquica-orgânico e, principalmente, educação.

A falta de um acompanhamento psicopedagógico é tão gritante que mesmo aqueles autores de pequenos delitos são cooptados pelos infratores contumazes e violentos. Dentro do estabelecimento prevalece a lei do mais forte, com reiteradas violências sexuais e tantas outras, comandadas pelos chefes das respectivas celas.

Aumentar o tempo de internação do menor infrator para até 10 anos é mais que a criação de uma ilusão social. Significa “investir” os recursos públicos no aprimoramento e recrudescimento do menor infrator de hoje no irrecuperável e embrutecido adulto de amanhã. Talvez o objetivo seja facilitar o extermínio com menor impacto social e menor repercussão possível, de forma seletiva e sistemática; aquilo que se convencionou denominá-lo de “morte por confronto com a polícia”.

 

(Manoel L. Bezerra Rocha, advogado criminalista – [email protected])

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