Brasil

Uma reforma eleitoral distante da realidade dos municípios

Redação DM

Publicado em 2 de agosto de 2016 às 01:36 | Atualizado há 10 anos

Com as mudanças no sistema eleitoral, surge uma nova forma de se fazer campanha, estamos às vésperas de preludiar um novo modelo fundamentado nas inúmeras alterações da conhecida Reforma Eleitoral. Entre elas, mudanças nos prazos para as convenções partidárias, campanha antecipada?, financiamento eleitoral e a redução do tempo de campanha, limitando e modificando as formas de se fazer política em nosso território Nacional.

A pergunta que paira é sobre a autarcia deste novo modelo eleitoral. As vicissitudes foram significativas, resultando em pré-candidatos perdidos, presidentes partidários em desespero, um judiciário prevendo uma eleição de incertezas. E nós, advogados, literalmente irrequietos para colocar em prática os meses de preparação sobre a temática.

São mudanças que afetam os partidos, os políticos que querem disputar um mandato e também o eleitor. O pleito de 2016 será considerado uma “eleição modelo”, em que se criaram oportunidades para realinhamentos eleitorais e partidários, limitações e rígidas regras eleitorais.

Desde a Constituição de 1988, passaram-se sete eleições gerais e seis eleições municipais, e o que viveremos nos próximos dias poderá ser considerado um marco eleitoral, um “rascunho” feito às pressas pelos nossos despreparados legisladores, e adivinhem quem será a cobaia deste novo modelo? Você, eleitor!

Com gastos de campanhas limitados, nitidamente um processo faccioso ao fracasso devido ao ineficaz método de aferição dos valores em uma matemática proporcional e não isonômica às realidades municipais. Os legisladores cometeram um “desatino numérico”, se distanciaram (mais uma vez) das realidades municipais inviabilizando pleitos, e na contramão deste raciocínio conseguiram transformar determinados municípios em uma máquina de gastos desnecessários.

Com um período módico de campanha (de 90 dias para 45 dias), um sistema publicitário limitado e inúmeras novas proibições, os eleitores não terão mais um ataque marqueteiro direto e muitas vezes realmente insuportável, porém, perderão oportunidades de conhecer seus candidatos, aquele que se segregar das redes sociais poderá não conhecer algum dos candidatos, uma “digi-eleição” está por vir.

O mesmo legislador, que não conhece os pequenos territórios e as suas diferentes realidades, autoriza um período de “pré-campanha” flexível. O pré-candidato tem que se esforçar muito para conseguir cometer uma violação à Lei Eleitoral, podendo anunciar sua pré-candidatura e realizar inúmeras ações antes não permitidas. Desde que não haja pedido de voto, nem menção à número de candidatura, nem uso de artifícios subliminares de campanha antecipada, é possível utilizar as redes sociais para criar oportunidades de alcançar pessoas, abrir o debate democrático e mostrar posicionamento político-econômico-social. Chegamos ao ponto sistêmico de ver o legislador extrapolar sua criatividade e entender que o pré-candidato poderá “fazer pedido de apoio político” (desde que não haja pedido de voto, direto ou subliminar). Parece cômico, porém, não o é.

Nossos legisladores fizeram um pré-projeto eleitoral e os mais de 5600 municípios serão as cobaias de significativas mudanças. As sequelas desta nova fase eleitoral só poderão ser aquilatadas após o pleito. Quais pontos a lei retroagirá serão os próximos capítulos alvos das discussões.

Lamentamos, mais uma vez, que a reforma eleitoral substancial seja feita às vésperas do pleito e implementada no ano de eleição municipal, o que traz insegurança para os candidatos e operadores do direito. Discutir o ordenamento eleitoral deveria fazer parte dos pilares sociais de uma nação democrática, todavia, infelizmente, o eleitor se afasta nitidamente da política (sem nos confundirmos com politicagem). A política é o pilar formador de um governo justo e participativo, que careceria ser mais respeitado e menos testado a cada dois anos por legisladores distantes e que nitidamente desconhecem as montanhas além dos arranha-céus.

 

(Oscar Santos de Moraes Morando, advogado, pós-graduando em Direito Público, pós-graduando em Direito Eleitoral e mestrando em Direito Tributário)

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