Política

Ex-juiz quer enquadrar justiça eleitoral

Redação DM

Publicado em 27 de julho de 2016 às 02:02 | Atualizado há 10 anos

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, vem provocando angustia e desespero nos meios políticos. Não só nesses meios, mas fora deles também. Quem não prestar contas à Justiça Eleitoral no prazo regulamentar, fica inelegível permanentemente. Além de não poder mais se candidatar, fica sujeito a outras restrições: não pode ocupar cargo público, não tira passaporte. Vira, enfim, um cidadão de categoria inferior, quase um pária.

O advogado Eleitoralista Marlon Reis está se batendo contra isso. Ele está demandando junto ao Superior Tribuanal Federal, na condição de procurador de partidos e candidatos, a abolição deste preceito, que, na opinião dele, fere a Constituição Federal em mais de um aspecto.

Ele nota que a resolução do TSE não é apenas norma regulamentadora, destinada a criar condições de aplicabildiade da lei eleitoral. Ao editar tal resolução, o TSE criou direito novo, criou lei, atuando como se fosse um órgão lesgislador. Só o poder legislativo pode impor leis, cabendo ao judiciário meramente aplicá-las.

Márlon chama a atenção para o absurdo deste resolução, que está no fato de imor punição perpétua aos que deixaram de prestar contas à Justiça Eleitoral. O Direito brasileiro repudia as condenações perpétuas. Qual seria, portanto, o critério racional para harmonizar as exigências da liberdade com as obrigações dos cidadãos de observar as leis?

Márlon é de opinião que os que não prestaram contas eleitorais devem sofrer as consequências apenas enquanto permanecer devedor. Uma vez quite com a justiça eleitoral, terá que ser reintegrado plenamente em seus direitos políticos.

O advogado cita um caso concreto que fere o mais elementr senso de justiça. Um político de certa cidade do interior goiano – nada de nomes – foi candidato em ano recente. Mal iniciou a campanha, desistiu da candidatura. Movimentou apenas 30 reais. Uma bagatela. Supondo que a Justiça eleitoral monitora esses gastos, deixou de prestar contas no prazo regulamentar. Agora está imepedido de se candidatar, embora venha liderando pesquisas de intenção de voto.

Márlon se diz a cavaleiro para criticar a Justiça Eleitoral, já que foi um dos autores do ante-projeto da lei da ficha limpa. Ele redigiu vários dispositivos do projeto que, afinal, virou lei. “Foi eu quem sugeriu o nome “ficha limpa”, diz Márlon. “Sou a favor de que a justiça exerceça controle rígido, mas sem ferir o princípio da razoabildiade”, afirma.

O chamado da advocacia

Márlon é ex-juiz de direito. Não se aposentou; pediu exoneração. Exerceu por cinco anos a magistratura na cidade maranhense de Imperatriz, Maranhão. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, Márlon obteve em Saragoza, na Espanha, o grau de doutor em Sociologia Jurídica e insitutições políticas.

“A advocacia tem mais a ver como meu temperamento”, afirma o ex-juiz. Sua opção pela advocacia, afirma, resulta de um chamamento interior, “algo espiritual”, define. Atualmente, o adgovado, que tem entre seus clientes a ex-senadora Marina Silva, fundadora da Rede, é um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção eleitoral. – MMCE.

Embora avalie que a Justiça eleitoral incorra em pecado por certo rigor na alicação as leis, com um viez restritivo sobretudo da liberdade de propaganda, ele concorda que as leis eleitorais do Brasil criaram um sistema que acaba estimulando as condutas moralmente condenáveis da grande maioria dos candidatos. Mas isto é outra discussão..

 

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