Política

Justiça Eleitoral divulga limites de gastos de campanha

Redação DM

Publicado em 21 de julho de 2016 às 02:08 | Atualizado há 10 anos

Em Goiânia, o limite é de R$ R$ 5,6 milhões para candidato a prefeito e R$ 519.651,25 para candidato a vereador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem (20) os limites de gastos nas campanhas eleitores municipais deste ano. De acordo com informações oficiais, os candidatos a prefeito de Goiânia poderão gastar no primeiro turno até R$ 5.683.083,86. Se houver segundo turno o limite cai para R$ 1.704,925,16. Para o cargo de vereador o limite é de R$ 519.651,25.

Em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana, os limites para os candidatos a prefeito são de R$ 4.788.310,78 no primeiro turno e de R$ 1.436.493,23 se houver segundo turno.  Para o cargo de vereador o limite máximo de gasto permitido é de R$ 292.935,12.

Na cidade de Anápolis, terceiro maior município de Goiás, os limites para os candidatos a prefeito são de R$ 580.879,93 no primeiro turno; RS$ 174.263,98, se houver segundo turno na cidade. Para o cargo de vereador o valor de gasto máximo permitido é de R$ 105.816,19.

Para municípios com até 10 mil eleitores, o limite será de R$ 108 mil para campanha eleitoral de candidatos a prefeito e de R$ 10 mil para vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes na cidade na data de fechamento do cadastro eleitoral ao TSE.

De acordo com as novas regras do TSE, o limite de gastos no primeiro turno corresponde a 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nas cidades onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite permitido será de 50%. Enquanto que para o segundo turno das eleições deste ano, o teto estabelecido para os gastos corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno. Os valores foram corrigidos de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  Confira o limite de gasto de campanha em todo o País no site: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/limite-de-gastos

RESTRIÇÕES

Estão proibidas contribuições e doações por pessoas jurídicas a partidos políticos, coligações e campanhas eleitoras. A nova legislação alega que somente pessoas físicas podem doar dinheiro e valores estimáveis em dinheiro para campanha, limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo contribuinte no ano que antecede à sucessão municipal deste ano.

 

 

 

 

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