Brasil

Economia: benefícios fiscais

Redação DM

Publicado em 14 de julho de 2016 às 02:26 | Atualizado há 10 anos

Importa, especialmente em tempos de crise, o estudo e a utilização de benefícios legais como forma de planejamento tributário, observando-se a adequação da empresa à legislação benéfica, o que deve ser visto caso a caso.

Goiás possui diversos benefícios, inclusive o Produzir. Este, substituto do antigo Fomentar, é destinado ao ramo industrial e incentiva a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica e o aumento da competitividade com ênfase na geração de emprego, renda e redução de desigualdades sociais/regionais. Inclusive, para as micro e pequenas empresas foi criado o Microproduzir, que possui os mesmos termos do Produzir, mas em patamares direcionado a estas empresas. Outrossim, o estado trouxe diversos outros subprogramas deste, como o Centroproduzir e o Teleproduzir.

A adesão ao Produzir é interessante por visar baratear o custo da produção, tornando os produtos mais competitivos. Isto se dá através de financiamento do ICMS mensal, ou seja, a empresa poderá deixar de recolher até 73% (Produzir) ou 90% (Microproduzir) do ICMS devido naquele mês. Logo, se assemelha a um empréstimo com condições de pagamento bastante benéficas. Afinal, não há incidência de correção monetária e os juros são de 0,2% a. m.

Exige-se a apresentação e aprovação de projeto ao órgão competente acerca da viabilidade econômico-financeira do empreendimento pretendido. Os projetos devem ser relativos às matérias elencadas pela legislação, tais como: implantação de novo empreendimento, modernização tecnológica, formação e treinamento de mão de obra especializada, etc. No caso do Produzir, este deverá ser completo, com assinatura de economista regularizado. No caso do Microproduzir, este poderá ser simplificado. Se aprovado, será formalizado um contrato de financiamento, bem como um Tare junto à Sefaz/GO. Inclusive, será realizada auditoria de investimento na empresa referente à execução do projeto. Lembra-se que, em qualquer dos casos, há necessidade de se prestar garantia.

No programa, o pagamento do ICMS ocorre da seguinte forma: Paga-se normalmente o ICMS mensal. Por exemplo, se o benefício for de 73%, deve-se pagar 27%. Acresce-se a este valor 10% sobre o valor mensal do ICMS financiado de 73%. Pronto! O saldo devedor acumulado do ano terá 12 meses de carência e será pago com redução através dos fatores de descontos, podendo atingir até 100%.

Vale investir em gestão tributária, interna ou externa, para garantir aplicação do melhor planejamento tributário para a empresa. Afinal, é melhor a prevenção bem elaborada do que os custos da ausência desta.

 

(Aline Guiotti Garcia, advogada tributarista)

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