Brasil

A inveja nas relações pessoais, amorosas e profissionais

Redação DM

Publicado em 28 de junho de 2016 às 03:03 | Atualizado há 10 anos

Poderia pensar em iniciar esse artigo utilizando a palavra ‘infelizmente’, porém optei por inicialmente definir a palavra tema desse artigo haja vista o peso da mesma nas relações pessoais, amorosas e profissionais.

Inveja nada mais é que o desgosto, a decepção pela felicidade, pela conquista, pelas vitórias alheias, sendo comum e extremamente prejudicial em todas as relações em que figuram os seres humanos, uns como vítimas e outros como autores.É querer ser o outro e não apenas tê-lo como exemplo

Alguns especialistas acreditam que a inveja é caracterizada pela baixa-estima e sentimento de incompetência em que o invejoso deseja a conquista alheia para sí, apresentando comportamento agressivo, difamador, irônico e devastador.

Espiritualistas veem a inveja como sentimento negativo que libera energia danificadora para a sáude física e mental do invejado, o invejoso tem uma vontade frustrada, tem limitações no que concerne à sua busca pela vitória.A Igreja Católica define a inveja como um dos sete pecados capitais.

Para outros estudiosos esse sentimento tão ruim pode ser sinal de transtornos que envolvem a personalidade, tais quais o da Personalidade Passivo-Agressiva, o da Personalidade Narcisista e até mesmo uma Síndrome denominada de Bordeline, ensejando consequentemente tratamento medicamentoso e terapêutico.O assunto é de extrema seriedade!

Informalmente mencionando, ninguém quer um invejoso ao seu lado, pois esse último além de não se alegrar com a conquista alheia, move pensamentos negativos acerca de possíveis merecimentos e benefícios do invejado.

Nas relações pessoais, amorosas e profissionais a inveja ocasiona efeitos devastadores.Normalmente o invejoso inventa histórias prejudiciais sobre sua vítima, difamando-a, colocando-a em situação de total incompetência diante dos outros, sem excetuarmos a vontade incontida de ter algo que pertence ao seu alvo.

Triste realidade, sentimento escandaloso que não consegue por muito tempo se esconder e que se a vítima não perceber a tempo, é capaz de ficar adoentada, sem ânimo e sem seu lugar nas atividades laborais, porque o invejoso no ambiente de trabalho não sossega enquanto não tirar o emprego do invejado.A pessoa invejosa por acreditar não ter competência intelectual percebe seu alvo como um perigoso concorrente.Pensam muitos cidadãos que o invejoso não é passível de raiva,mas de piedade,haja vista ser um sofredor de seus pensamentos escravizadores e massacradores que o deixam em alerta o tempo todo sobre as qualidades do outro.

Nas relações amorosas quem nunca teve ou percebeu aquela amiga que vive colocando defeitos no namorado da outra, que procura outros rapazes para provocar desentendimentos na colega que até então acreditava ter encontrado sua alma gêmea?!Aconselha-se nessa e em outra tantas situações jamais contar a alguém seus projetos de vida,seja amorosa,pessoal e profissional,lembrando ainda que a respeito de namorado ou esposo,mulher alguma deve fazer “propaganda” sobre seus relacionamentos ou dizer que fulano é verdadeiramente um príncipe encantado,pois isso desperta a cobiça,o famoso “olho gordo”,proveniente pois da inveja.

E quantos ou quantas não se fazem de amigos para simplesmente terem conhecimento da vida alheia e vangloriarem-se com suas tragédias?! Lamentável! Como falam por aí, comentários são nesse sentido dispensáveis!! O invejoso rí enquanto sua vítima chora!

Acredita-se que a inveja nunca aparece desacompanhada, advindo juntamente com sentimentos narcisistas, egoístas e irônicos.Várias pessoas invejosas crêem que somente as mesmas é quem tem o direito à felicidade, ignorando as lutas e dissabores vivenciados pela pessoa invejada.Dizem que o melhor remédio para o invejoso é calçar os chinelos e percorrer o caminho da pessoa invejada.Imaginemos então quantos fariam vários  esses caminhos por esse mundo afora?!!!!!

 

(Kelly Lisita Peres, advogada, professora universitária, pós- graduada em Direito Civil, Penal, Processo Penal e Docência Universitária)

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