Empresários buscam sensibilizar governo quanto a reajuste do Protege
Redação DM
Publicado em 24 de junho de 2016 às 02:48 | Atualizado há 10 anos
Em abril deste ano, o governo estadual reviu os valores do programa de incentivo fiscal do Fundo de Proteção Social (Protege), que reduzia para 5% os impostos de indústrias em Goiás. Hoje, o valor passou a ser de 15% a depender da categoria da empresa. Empresários do setor de confecção tiveram, segundo o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado de Goiás (Sinvest), queda de 70% nas vendas e mais arrocho com a situação econômica do País. Em entrevista ao Diário da Manhã, o presidente do Sinvest, José Divino Arruda, disse que o governo acenou favorável em encontrar uma solução para o setor buscando uma redução no percentual que atualmente está 15%.
Ele conta que já tiveram três reuniões, inclusive com a presença de empresários do setor. “O governo não está radical e está analisando nosso pleito. Esta semana ficou previamente agendada uma solução para este aumento”, avalia o presidente.
Em abril, o governo de Goiás, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), determinou o reajuste para as indústrias contribuintes que usufruem de benefícios fiscais, que passa a ser cobrado em nova sistemática. Mesmo após um acordo firmado entre governo estadual e o Fórum Empresarial, empresários da indústria de confecção estão descontentes e fizeram reunião na semana passada com o governo em busca de um acordo mais viável, que possa ser cumprido sem que haja grandes prejuízos para ambas as partes.
De acordo com dados da Sefaz, a depender da atividade econômica do empresário, o Protege será de 5% a 15% do valor correspondente ao percentual aplicado sobre o montante da diferença entre o imposto integral e o imposto calculado com utilização de benefício fiscal. Ambas as deliberações constam da Lei 19.261/16 e do Decreto 8.631/16 publicados no suplemento do Diário Oficial do dia 19 de abril.
O representante do grupo com cerca de 140 empresas, Goiânia Capital da Moda, Pablo Marçal, e o presidente da Associação Comercial e Industrial da Av. Bernardo Sayão – ACIBS, Cairo Myron, estiveram na Redação do Diário da Manhã. Durante entrevista, eles contaram sobre as dificuldades enfrentadas pela indústria de moda no Estado. Para eles, o reajuste do Protege, juntamente com a cobrança retroativa do imposto, interferirá negativamente, podendo inclusive gerar desemprego no setor. “O valor pago agora volta a ser três vezes maior, pagávamos 5% de imposto, agora será 15%, é uma aumento grande e abrupto. O grupo é um dos mais atingidos, nós no setor da confecção de roupas bem como todas as indústrias que têm o benefício irão sentir. Caso não seja revisto, cortes de colaboradores podem chegar a ocorrer, já que com mais contas a pagar infelizmente temos de reduzir custos”, afirma Pablo.
Em contato com a Sefaz, nos enviaram a seguinte nota: “Em relação ao pleito dos empresários do setor de confecções que usufruem de benefícios fiscais com o objetivo de reduzir os percentuais destinados ao Fundo de Combate à Pobreza (Protege), a Secretaria da Fazenda informa que ainda analisa o pedido e, tão logo tenha uma definição, informará aos interessados. Além disso, a Sefaz reitera que disponibiliza requerimento padrão para que as empresas solicitem a convalidação dos benefícios fiscais utilizados sem o pagamento, ou com pagamento em atraso, da respectiva contribuição ao Fundo de Proteção Social (Protege). O documento está disponível no anexo I da Instrução Normativa 1.277, de 18 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (23/06). A IN 1.277 estabeleceu prazo de até 7 de julho para pagamento do valor correspondente a 20% do montante dos benefícios fiscais indevidamente utilizados a título de contribuição ao Protege. Aqueles que pagaram intempestivamente deverão quitar a diferença entre o percentual em atraso e o atual percentual de 20%. Após o pagamento do valor devido, o contribuinte terá até 5 de setembro para requerer a convalidação e extinção do crédito, perdendo os efeitos após essa data. Os interessados devem preencher o requerimento padrão, acompanhado de cópia dos documentos previsto na IN 1.277/16-GSF e protocolar na Delegacia Regional de Fiscalização de domicílio, conforme os procedimentos explícitos na norma.”