Brasil

Inversão

Redação DM

Publicado em 16 de junho de 2016 às 03:30 | Atualizado há 10 anos

O estupro é uma conduta penalmente punida através do artigo 213 do Código Penal, “Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos’’, podendo ser agravado se a vítima for menor de 18 anos e se resultar em morte.

Dentre todos os possíveis crimes, o estupro é o mais reprovado diante da sociedade. Há uma grande comoção popular em casos de estupro, principalmente em casos em que as vítimas são crianças. Porém, ao mesmo tempo em que essa conduta é reprovado e taxada como conduta monstruosa, existe uma inversão dos papéis. A sociedade atribui a culpa ou parte da culpa do fato ocorrido à vítima. Isso é um retrocesso intelectual, pois culpar a vítima pela violência sofrida é irracional, como se uma pessoa pedisse para sofrer violência sexual. A atribuição de parte da culpa à vítima é causada pelo machismo que está impregnado na sociedade.

Lembre-se que só existe estupro por causa do estuprador, só existe assalto por causa do assaltante, etc. Lembre-se que só existe crime porque há pessoas dispostas a cometerem condutas que são criminalizadas. Lembre-se que a vítima não tem culpa. Esta é exclusiva do indivíduo que praticar o ato criminalizado.

(Caio Henrique P. Carvalho,estudante de Direito)

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