Brasil

A reforma eleitoral deixou a campanha de 2016 mais barata

Redação DM

Publicado em 12 de junho de 2016 às 01:59 | Atualizado há 10 anos

Além de ampliar a participação feminina nas campanhas eleitorais, a Reforma Eleitoral 2016, aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, Lei 13.165/2015, tem também como um dos objetivos a redução dos custos das campanhas eleitorais.

As eleições municipais deste ano acontecem dia 2 de outubro e em caso de segundo turno, os eleitores voltam às urnas no dia 30. Porém, a duração da campanha eleitoral foi reduzida para 45 dias se iniciando após o dia 15 de agosto (e não mais em 05 de julho) do ano eleitoral. A propaganda antecipada é punida com multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis. Em cidades com até 100 mil eleitores e eleitoras as coligações poderão registrar até 200% de candidatos (as) para as vagas disputadas. Houve, ainda, redução de dez dias na duração da propaganda de rádio e televisão, visto que a mesma terá início nos 35 dias (e não mais 45 dias) anteriores à antevéspera das eleições.

As doações também sofreram alteração. Está expressamente proibida o repasse de verba por pessoas jurídicas. O limite de contribuições de pessoas físicas será de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. O candidato ou candidata poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos fixados para o cargo ao qual concorra.

A doação acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa de cinco a dez vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso de poder econômico. Todas as prestações de contas, parciais e finais, devem ser elaboradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2016), disponibilizado na página de Internet do TSE.

Devem assinar a prestação de contas: o candidato titular e o vice, se houver; o administrador financeiro, se constituído; o presidente e o tesoureiro do partido político; e o profissional de contabilidade. É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

As prestações de contas das eleições majoritárias e proporcionais serão feitas pelos próprios candidatos, e deverão ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.

Será realizada prestação de contas simplificada se a candidatura movimentar no máximo 20 mil reais. Desta deverá constar a identificação das doações recebidas, das despesas realizadas, de eventuais sobras ou dívidas de campanha.

Nas majoritárias e proporcionais em municípios com eleitorado inferior a 50 mil pessoas a prestação de contas será realizada através de sistema simplificado.

As doações recebidas em dinheiro para as campanhas deverão ser divulgadas pelos partidos, coligações e candidaturas beneficiadas em sitio criado pela Justiça Eleitoral em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.

No dia 15 de setembro do ano eleitoral deverá ser publicado relatório com as transferências do Fundo Partidário, recursos recibos em dinheiro, os estimáveis em dinheiros assim como, os gastos realizados.

Nenhum candidato conseguirá estabelecer uma campanha vitoriosa sem que tenha uma assessoria jurídica e assessoria contábil bem estruturados e trabalhando em conjunto. Por isso, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Goiás (OAB-GO), realiza no próximo dia 14 de junho o Seminário de Prestação de Contas Eleitorais cujo tema será Aspectos Contábeis e Jurídicos das Eleições de 2016. O evento que acontece na sede do CRCGO, das 8h às 17h, irá reforçar quais as exigências da Justiça Eleitoral durante o período de uma campanha, além da obrigatoriedade das prestações de contas precisarem ser assinadas por um profissional da contabilidade, assim como o acompanhamento deste profissional durante todo o período eleitoral.

 

(Edson Bento dos Santos, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO))

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