Opinião

Compromisso somente com a toga!

Redação DM

Publicado em 2 de junho de 2016 às 02:32 | Atualizado há 9 anos

O País está enfrentando uma terrível crise social e política por força de atos de corrupção que contaminaram o setor financeiro da Petrobras e, destarte, como os envolvidos, políticos influentes, estão preocupados com o avanço das investigações da Operação Lava Jato, cada qual, para se livrar das malhas da Justiça, a seu jeito, tenta encontrar uma confortável saída. E para tanto, vale neste crucial momento arquitetar diferentes caminhos, como por exemplo, reduzir ou barrar os efeitos da investigação, com a utilização da inverídica alegação de que pode interferir na convicção dos membros do Poder Judiciário, hoje, principal órgão público, com plena independência e legitimidade para conhecer e julgar os crimes de corrupção.

É importante verificar que os senadores Delcídio Amaral, Romero Jucá, Renan Calheiros e José Sarney, bem como o Ministro da Transparência Fabiano Silveira, questionam que se faz necessário falar com algum ministro do Supremo Tribunal Federal para buscar interferência nas investigações da Operação Lava Jato, uma vez que estão envolvidos com a criminalidade pública. Com efeito, a esta altura, o leitor pode até pensar, com alguma razão, que juízes, desembargadores e ministros que integram o Poder Judiciário podem deixar se levar por interferência dos desonestos políticos. Que estas legítimas autoridades da Justiça podem ser facilmente corruptíveis. Que estes legítimos julgadores dos conflitos sociais e jurídicos podem ser facilmente subornados. Não, jamais isto aconteceria. Conquanto cada ser humano tem seu valor de acordo com o seu caráter e a sua honra subjetiva e que em toda profissão pode ter um membro que debande para o lado da desonestidade, da imoralidade e da ilegalidade, pois toda regra tem exceção, porém, nestes vinte e cinco anos que exerço o cargo de juiz, somente tomei conhecimento de que um ou outro colega envergonhou a classe por suborno.

Pois bem. O simples fato do juiz, ou do desembargador ou do ministro receber em sua sala advogado ou até alguém que é parte em uma lide, não significa que está ocorrendo nenhum tipo de comprometimento para julgar a favor deste ou daquele integrante do processo. Em primeiro lugar, sequer é possível iniciar um diálogo que denote de plano qualquer manifestação de interferência na convicção do julgador que, de acordo com a lei, decide exclusivamente com base no direito e nas provas existentes nos autos. Além do mais, há norma que permite o advogado falar pessoalmente com o juiz para obter despacho de algum procedimento que exija urgente providência jurisdicional, mas isto sem influenciar no mérito da questão jurídica. Até porque, o Poder Judiciário, hoje está democratizado e embora seus membros tem poder de plena independência, pode buscar a qualquer tempo pela conciliação a solução do conflito, para mais rápido satisfazer os interesses dos litigantes.

Logo, as conversas veiculadas indevida e impertinentemente por políticos envolvidos com a corrupção, insinuando que podem influenciar na decisão do julgador, apenas faz parte do mundo sujo que, lamentavelmente, existe, porém, em regra este fato é impenetrável na convicção do juiz sério, justo e transparente, que seguramente representa a maioria absoluta. Aliás, como símbolo de juízes não subornáveis e nem corruptíveis, que honraram a toga, vale relembrar o nome dos paulistas Paulo Lúcio Nogueira, Carlos Alberto dos Santos Monteiro Violante, Joaquim Pedro Campelo, Edmar de Oliveira Ciciliati e Osvaldo Pestana, assim como o digno e eminente desembargador goiano Hamilton de Barros Vellasco, os quais, com invejável imparcialidade e destemerosos sempre agiram representando o Poder Judiciário, guardião legítimo das garantias individuais e da Constituição Federal.

 

(Juiz Emílio Gimenez, titular da 3ª Vara da Comarca de Tupã/SP)

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