Alienação parental
Redação DM
Publicado em 6 de maio de 2016 às 03:24 | Atualizado há 10 anos“São a fome e o amor que move o mundo”
Schiller.
Para falar de alienação parental, não tem como, na tentativa de pelo menos entendê-la, de falar de um homem e uma mulher. Aqui, um homem e uma mulher que de alguma forma, em algum momento, se uniram e deram origem a uma nova vida, um filho. E depois se separaram. Então não podemos deixar de falar o que, muitas vezes, envolve um processo de separação: mágoa, ressentimento, expectativa frustrada, acusação mútua. No imaginário popular sempre há um inocente e, portanto, um culpado. São assim sentenciados pela forma, e não pelo conteúdo, que cada um dos conjugues consegue lidar com a dor da perda.
Muitas vezes, pode ser, com a dor da perda de uma certeza outrora creditada ao poder da força de seu desejo. Onipotência.
Difícil é acreditar que não se possui controle sobre o sentimento do outro.
Quem é você para me deixar¿ Pergunta explicita ou até mesmo implícita, por aquele que corre para ocupar o lugar de vítima, numa eventual separação. Separação consensual é rara, mas existe.
Mais raro ainda é o entendimento de que, assim como na união, a desunião se constrói a dois. É no dia a dia, na dificuldade de somar um mais um, sem deixar de ser um. É nas idealizações frustradas, na incapacidade de encarar o real e dar uma resposta a ele, eis o começo do fim. Começo do fim, parece confuso? Talvez. É nessa confusão de sentimentos, na tentativa de achar um culpado para minimizar a dor da separação, surge um mecanismo de defesa, que é o ataque.
É neste momento que o filho é chamado, é um novo começo para um fim.
O filho é chamado para ouvir que um dos genitores não o ama, tornando-se esse sim, a vítima nesta história. A vítima da alienação parental.
Tão sério que a clínica psicológica, na preocupação com a saúde mental da criança, fala em síndrome da alienação parental e seus efeitos na subjetividade em construção, dessa criança submetida a tal contexto.
A psicologia para tratamento, o Judiciário para contenção desse absurdo!
Lamentável, quando um pai ou uma mãe recorre a isso para proteger-se da dor, ou de outra coisa qualquer, quase sempre assombrados e guiados pelos seus próprios medos.
Agora, para um pai, tem uma variável, muito objetiva na sua subjetividade. O mito da maternidade. A mãe continua quase que intocável, acima de qualquer suspeita, como um quase salvo conduto.
Quase sua conduta não pode ser questionada em relação ao seu filho. Tirar das histórias infantis, o lobo mau e vestir o pai com essa fantasia, é um trunfo para algumas poucas mães!
Talvez “esquecem” que um filho precisa de uma mãe e de um pai, e cada um tem, na sua formação, importâncias fundamentais diferentes.
É com o feminino e com o masculino, e o que vem de ambos, que uma criança vai ver o mundo, cheirar o mundo, alimentar-se no e do mundo. O Judiciário sabe disso.
A alienação parental é considerada tão séria, ao ferir inclusive a dignidade de uma criança, que cabe ao juiz fazer com que o processo tramita prioritariamente, na possibilidade da sua ocorrência. Também sei que a grande maioria assim o faz.
Tenho a impressão que o que estou escrevendo pertence já ao conhecimento comum, minha perplexidade é que parece que não. O fato consumado de uma alienação parental, arrasta a decisão de um juiz, que atua no plural, não na singularidade de cada vida que está sob a sua avaliação, neste momento.
Alega que tem seis mil processos e não escuta uma filha que quer usufruir, por direito, da companhia do amor de um pai.
Na expressão do poeta Schiller: “são a fome e o amor que movem o mundo” por certo, isso não encontra eco em suas ações.
Até porque no futuro, não vai escutar a pergunta: Onde você estava papai? Espero que em silêncio, esse pai não tenha que responder: Esperando a decisão de um juiz, filha.
(Sônia Helena Ferreira, psicanalista e diretora geral do Ambulatório Municipal de Psiquiatria E-mail: so[email protected])