Defesa técnica e segurança em Goiás
Diário da Manhã
Publicado em 5 de maio de 2016 às 01:12 | Atualizado há 9 anosO projeto de lei que institui a indenização do pagamento de defesa técnica para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, gerou enormes expectativas no seio das Corporações ligadas à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás.
E não era para menos, um projeto dessa magnitude, sem dúvida, é de importância extraordinária a esses profissionais, que muito mais do que se pensa, em decorrência das atividades de polícia e de Estado que exercem, frequentemente se vêm como alvo de investigações e processos e por óbvio, são obrigados a recorrerem a um advogado para defenderem não só seus cargos, mas suas liberdades, seus patrimônios, etc.
Essas consequências, sem sombra de dúvidas, acabam inibindo e coagindo fortemente esses policiais a recearem as atividades operacionais e buscarem funções que naturalmente oferecem menos riscos de se envolverem em processos, já que os companheiros que tiveram a desventura de, em defesa da sociedade, da lei e da ordem serem processadas, acabaram por dispor, do pouco que a duras penas, com suor e com sangue, literalmente, ao logo dos anos conseguiram economizar.
Esses profissionais sabem o que estamos a dizer, pois, empenham os salários, entregam-se veículos e até as residências de suas famílias a um advogado para não perderem o cargo ou não irem para a cadeia, o que nem sempre se consegue, em um país que cadeia e prisão não é para bandidos, mas, principalmente para as vítimas.
Por essas e por muitas outras razões, quando se divulgaram pelo Brasil a fora, que o Estado de Goiás iria patrocinar a defesa técnica de seus policiais quando investigados ou processados por fatos decorrentes do exercícios regular das funções, esses servidores comemoraram efusivamente, enlevando o nome do atual secretário de Segurança Pública e vice-governador do Estado e do próprio governador.
Pouco se demorou para que o projeto viesse para a Assembleia Legislativa, onde, enfim, pudemos ter acesso ao seu teor e constatar que tal propositura estava muito aquém do que se deu publicidade, do que se alardeou para colher calorosas salvas de palmas e, enfim, provocar grande desalento a todos esses profissionais.
Esse projeto de lei, que diga-se, está prestes a ser aprovado pela Assembleia, propõe a indenizar esses profissionais pelos gastos com advogados, segundo os valores estabelecidos pela Procuradoria Geral do Estado, em valores de Unidade de Honorários Dativos – UHD, em que cada Unidade atualmente é de 80,00 (oitenta reais) e de acordo com as atividades do advogado, variam entre uma e oito Unidades, quando o ato for realizado fora da comarca do advogado.
A exemplo, de acordo com a tabela, uma defesa em tribunal do júri realizada fora da Comarca do advogado é de até 8 (oito) UHD, isto é, o Estado, indenizará até o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais). Para se ter uma noção aproximada do disparate entre essa tabela e a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, uma defesa no plenário do júri, 1º julgamento, réu solto é de R$ 7.790,00 (sete mil, setecentos e noventa reais).
Pela experiência que temos, no caso exemplificado do tribunal do júri, pouquíssimos profissionais entregarão suas causas, seus cargos, suas defesas a advogados sem maiores experiências ou que não sejam pelo menos especialistas nesta área, o que certamente iria elevar substancialmente esse valor.
Como se não bastasse, o artigo 3º desse projeto, determina que “O militar ou servidor devolverão os valores indenizados…” se for condenado criminalmente ou em ação civil por decisão judicial transitada em julgado, ou seja, sendo condenado, os servidores terão que devolver esses valores ao Estado.
Portanto, caros policiais e demais servidores da Secretaria de Segurança Pública, esse projeto não oferece nenhum motivo para comemorações, sobretudo, porque, uns poucos que decidirem receber essa pequena quantia, certamente, serão desestimulados pelas dificuldades e burocracias para reavê-la.
Resta-nos lamentar profundamente pelas frustrações e desesperanças provocadas por mais esse projeto governamental, que subestima a inteligência desses servidores, e tem coragem para fazer propagandas que patrocinará a defesa desses profissionais, que como nenhum outro servidor público precisa dessa segurança e dessa proteção, já que os chefes de órgãos, seções ou departamentos, que não estão sob riscos iminentes, são patrocinados pela defesa da Procuradoria Geral do Estado.
Por esses fundamentos apresentaremos emenda a esse projeto de lei, tentando modificar, sobretudo, a redação do artigo 2º para que a indenização seja realizada, tomando por base, a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como a supressão do artigo 3º que estabelece a obrigação dos servidores à devolução dos valores indenizados.
(Deputado Major Araújo, líder do PRP e vice- presidente da Assembleia Legislativa de Goiás)