O problema das drogas
Redação DM
Publicado em 4 de maio de 2016 às 00:47 | Atualizado há 10 anos
Há duas semanas a Assembleia Geral das Nações Unidas realizou uma sessão especial sobre o problema das drogas no mundo, onde os participantes foram categóricos em reconhecer, por consenso global, que a solução para os problemas das drogas está em uma abordagem mais humana, orientada pela saúde pública e pelos direitos humanos.
O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) preside o Grupo Temático Ampliado das Nações Unidas sobre HIV/Aids (GT/UNAIDS), do Ministério da Justiça do Brasil. Segundo o UNODC, para alcançar o objetivo de acabar com a Aids até o fim de 2030, será preciso ações conjuntas voltadas para as pessoas que usam drogas, inclusive drogas injetáveis, pois elas são uma das populações-chave na luta contra a Aids. Nesse sentido, é importante reuniões como essa, onde tem-se a oportunidade de construir e fortalecer parcerias não apenas entre áreas distintas como justiça e saúde, mas também entre diferentes atores como organizações entretanto, é quase que completamente desprezada pelo poder público em suas políticas de enfrentamento às drogas, pois parte de uma concepção estruturalmente arcaica e essencialmente equivocada, limitando-se a reprisar a velha tática de tratar os problemas sociais, como as drogas, como um caso que exige cada vez mais a “mão pesada” do Estado, através do endurecimento punitivo. Os resultados catastróficos alcançados parecem não ter sido vexatórios o suficiente a ponto de exigir-se uma imediata mudança de paradigmas. As políticas públicas de enfrentamento às drogas associam-se, em termos de ineficácia, à mentalidade retrógrada do agravamento do poder punitivo, através de leis mais duras e de um judiciário sempre alinhado aos talantes dos órgãos de vigilância e repressão como as polícias e ministério público. Dentre tantas consequências, tem-se uma população carcerária que envergonha o país perante a comunidade internacional, não apenas pelo elevado número de presos, a maior parte provisórios, aqueles que ainda sequer foram julgados, mas, igualmente, pelas condições desumanas dos presídios brasileiros.
A cultura do encarceramento, tão presente na atuação dos ideologicamente engajados juízes, policiais e promotores, e uma das grandes responsáveis diretas pelo caos não apenas da situação dos presídios, mas, principalmente, pelo dantesco cenário da criminalidade violenta, epidêmica nos grandes centros urbanos, a reincidência criminal e, segundo as Nações Unidas, pela proliferação de doenças com estreita relação com o uso de drogas, como a Aids. É lamentável que muitos obtusos não conseguem dimensionar a extensão da gravidade e das terríveis consequências em forçar, em insistir, em uma atuação que ao longo da história, em sucessivas épocas, tem-se demonstrado um terrível fracasso.
Então, por que insistir em algo que comprovadamente é um erro? Decerto que não é por ingenuidade, nem desinformação. Na verdade, o sadismo e o desprezo às nossas aspirações civilizatórias não são os únicos estímulos ou fatores que favorecem à adoção de uma abordagem dos problemas das drogas em dissonância com a racionalidade. Há nesse enfrentamento um cipoal de interesses alheios aos fins da saúde e da segurança públicas. O mercado do encarceramento e da criminalização seletiva do máximo possível dos problemas que afligem a sociedade moderna é imensamente lucrativo. A corrupção sistêmica disseminada em todos os níveis institucionais constitui-se, portanto, numa extraordinária fonte de enriquecimento para aqueles que constroem, em benefícios próprios, o discurso do “combate rigoroso ao crime”. Há uma crueldade abominável travestida de “justiçamento” ou “sensação de justiça”, em nome de uma lógica perversa, capitaneada por interesses de grupos e endossada pelos agentes do sistema de segurança pública. As polícias, juízes e promotores, movidos por ódio ou por sectarismo ideológico, fingem não saber que os indivíduos processados, os facilmente colhidos pelas ruas, marchando como zumbis, os carentes de políticas públicas que os demovam da degradação humana, tratam-se, em verdade, de usuários e dependentes de drogas. E, agindo em comunhão de desígnios, impõem-lhes todos os rigores penais previstos aos traficantes, abarrotando os presídios com presos que deveriam merecer a atenção do Estado não como agente repressor, mas como o responsável pela mitigação dos danos sociais, adotando políticas públicas apropriadas, voltadas à recuperação do dependente, à prevenção através da educação, da informação, evitando, por extensão, a proliferação de doenças relacionadas ao uso das drogas, como a Aids e a tuberculose, que são tão difundidas nos ambientes carcerários brasileiros.
O debate sobre os problemas relacionados às drogas, promovido pelas Nações Unidas, revelaram algo que os defensores dos direitos humanos há tempos já vinham preconizando. Há uma estreita relação entre a defesa de punição penal rigorosa, como política de enfrentamento às drogas, e ignorância. Defender, como política pública, maior endurecimento punitivo como solução aos problemas provocados pelo tráfico e o uso de drogas, é o mesmo que andar de mãos dadas com a estupidez. Isso já ficou fartamente demonstrado que é inócuo e, mais que isso, insuficiente para impedir o avanço cada vez maior do tráfico e das consequências dele advindas. Na ONU, ficou explícita essa correlação direta entre repressão e ignorância ou preconceito, pois, dentre os países defensores de maior rigor penal, todos são dominados por governos antidemocráticos, ditatoriais, marcados por profundas desigualdades sociais e, em sua maioria, empregam a penas de morte contra pobres e estrangeiros.
É, inegavelmente, um discurso embusteiro que pretende, simplesmente, implementar maior repressão penal visando uma seletiva “assepsia” social, com o encarceramento dos “indesejáveis”, os refugos humanos, e, na maioria dos casos, a execução da classe pobre, seja precedido de um processo judicial draconiano (judicialização da limpeza étnica ou social), seja através de métodos clandestinos perpetrados pelos agentes das forças policiais (execuções sumárias sob alegada situação de “confronto”). Ambas as táticas, todavia, são amplamente empregadas no Brasil, principalmente nas periferias das grandes cidades; não raramente, sob os aplausos de considerável parcela da sociedade.
(Manoel L. Bezerra Rocha, advogado criminalista – mlbezerraro[email protected])