Cotidiano

Empresários derrubam decreto para poder demitir na pandemia

Redação DM

Publicado em 17 de junho de 2020 às 15:30 | Atualizado há 6 anos

Por meio de uma decisão judicial precária (que não é definitiva), empresários da Associação Pró-desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) conseguiram liminar na Justiça que permite – sem qualquer ônus – a demissão de pessoas do grupo de risco da Covid-19, caso de trabalhadores que tenham 60 anos ou mais, com cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica), com imunodepressão, servidores com diabetes mellitus, conforme juízo clínico, e portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco bem como funcionários com pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica) e pessoas com doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5).

A demissão era coibida por meio do Decreto Estadual nº 9.654/20, que requereu suspensão de benefícios fiscais para as empresas que demitem funcionários do grupo de risco da Covid-19.

O artigo 1º diz que a “a fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Goiás será suspensa nos casos de demissão, sem justa causa, ou suspensão do contrato de trabalho, pelo beneficiário, de trabalhadores enquadrados no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus Covid-19”.

O decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado visava estabelecer uma regra mínima de solidariedade diante da ameaça do desemprego para os mais vulneráveis na pandemia.

O Governo de Goiás privilegia os industriais por meio de lei com benefícios fiscais de cerca de R$ 9 bilhões ao ano.

A Adial alegou que a regra fere princípios constitucionais e regras de direito tributário e defendeu o direito de demissão, sob argumento de que o Governo de Goiás não tem competência para legislar sobre direito do trabalho.

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