O maior golpe já praticado em toda a história política do país
Diário da Manhã
Publicado em 17 de abril de 2016 às 02:27 | Atualizado há 9 anos
A carta magna do Brasil estabelece que o governante que cometer improbidade administrativa está sujeito a ser arrancado do poder, ter seus direitos políticos suspensos, perder o cargo público entre outras punições previstas em lei, sem prejuízo de ação penal cabível.
No exercício de suas atribuições e obedecendo aos limites da lei o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem buscar realizar a finalidade do Estado para garantir uma sociedade livre, justa e solidária para o bem de todos.
De modo simples e direto, a ideia de Estado resulta num corpo de direito para fazer cumprir a vontade de pessoas, comprometidas em permanecer e viver em paz e em sociedade, mediante um pacto de se autoproteger e revidar qualquer ataque, interno ou externo, que ponha em risco a convivência pacífica ou a felicidade dos indivíduos ou do grupo.
Nunca é demais lembrar que existe governo de direito e governo de fato. O Governo de direito se dá conforme a lei fundamental do Estado, legitimando-se perante a consciência jurídica da nação. O governo de fato é o implantado ou mantido por via de fraude ou violência. O governo de direito é legal quando a sua origem se desenvolve em estrita conformidade com as normas vigentes de direito positivo, ou seja, subordina-se aos preceitos jurídicos como condição de harmonia e equilíbrio sociais. O governo de fato é o que se apresenta no Brasil atual, ou seja, arbitrário porque se conduz pela vontade dos detentores do poder e oscilando ao sabor dos interesses e caprichos pessoais, inclusive com o uso do Palácio do Governo para pressionar adversários e ameaçar a população do país com o uso de força e armas através de dirigente de entidade beneficiária de recursos públicos.
A Gestão Pública não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e aplicar a pena cabível. A condescendência é crime. O exercício negligente ou abusivo é penalizado inclusive com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo de ação penal cabível.
A Gestão Pública só pode fazer o que a lei permite, portanto, ela depende da lei. É a lei que está sendo aplicada conforme determina a Constituição e deve ser cumprida para não correr o risco de ser rasgada por um grupo que quer se manter no poder a qualquer custo para continuar praticando as maiores barbaridades já registradas em toda a história da humanidade.
A máxima vontade de neutralidade não impede a leitura manifestada nas redes e nas ruas apontando a insolência de querer se postar de “benfeitor” dos fracos trapaceando com os “ricos” como golpe duríssimo que nocauteia os pobres, em especial da região nordeste, principalmente se confrontado o valor do beneficio da cesta-básica de R$80,00 (oitenta reais) com o desvio de R$80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de reais) ou mais, considerando, sobretudo, que a diferença poderia, certamente, possibilitar não somente aos brasileiros, mas, à população inteira do planeta, alimento por incontáveis anos, inclusive com direito a um mimo contido de sucos, refrigerantes e sobremesa.
As manifestações indicam que os brasileiros honestos e crédulos estão com os olhos vermelhos e encharcados de lágrimas. O desespero toma conta do país que perdeu o rumo e se afunda. Para a maioria houve um golpe nos brasileiros. Mentiram. Trapacearam. A leitura que se faz é de que querem continuar com o golpe dando o golpe hitleriano de mentir que é golpe o direito de cassar quem deu o golpe, aliás, o maior golpe já praticado em toda a história política do país.
(Miron Parreira Veloso, Jornalista – Radialista – Escritor – Bel. C. Contábeis – G. PúblicoLivro publicado:Gestão Pública – Prática e Teoria)