Aos olhos vitimizados
Redação DM
Publicado em 14 de abril de 2016 às 02:20 | Atualizado há 10 anos
Sou servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás há nove anos, sempre atuando na área criminal, lidando com todos tipos e gravidades de crimes de que se possa imaginar. Do simples ao extremamente hediondo, vil. Sempre defendi minhas convicções arduamente, muitas vezes até hostilizada, de que a justiça benevolente contribui para o aumento da impunidade. Parece até óbvio o que estou dizendo, mas tenho um propósito para isso. Quem sofre somos nós, que não andamos em carros blindados, com milhares de segurança em volta, munidos de todo tipo de armamento. Infelizmente, recentemente, constatei, de forma concreta, refugindo do imaginário, que uma coisa é você estar por trás do papel, outra bastante diferente é você ser, de fato, vítima. O intenso sofrimento psicológico por que passei durante uma hora nas mãos dos bandidos, no total de quatro, dois deles menores de idade, que me mantiveram sob tortura dentro de meu carro, inclusive, com violência física, consistente em abuso sexual na modalidade ato libidinoso, intensificou minha revolta e reacendeu meu intuito de instigar o pensamento de eventuais leitores para que, verdadeiramente, enxerguem a injustiça das leis. Leis que excluem a vítima e tratam os criminosos como reis, ao ponto de incentivá-los no cometimento de reiterados crimes. Não me venha com discurso de “direitos humanos” ou “coitado, é menor, não sabe o que está fazendo”. Por que tratar dignamente aquele que não o faz com todos ao seu redor, que acrescem seu rol de vítimas a cada amanhecer e que, uma vez preso, num piscar de olhos, terá a liberdade? Estou me referindo àqueles altamente perigosos, que utilizam a ameaça de morte, tiram a vida, roubam, “latrocinam”, traficam, estupram, aterrorizam, como atos comuns da vida, sem piedade, sentimento e o mais importante: Deus no coração. Por vários instantes, enquanto vítima, fico perguntando se tais agentes são realmente seres humanos, se tem o direito de conviver em sociedade, de tão drástico o trauma que me fizeram passar. Sim, meu olhar é parcial, reflexo dos momentos intermináveis nas mãos dos indignos, chegando ao cume de me despedir de meus familiares, pois incutem a certeza de que irá morrer: não há palavras para descrever tamanha tortura psicológica. Defendo, plenamente, a instituição de tratamento diferenciado para aqueles, incluindo aí os menores de idade, que cometem atos graves, causadores de sofrimento, seja físico ou psicológico, os que se utilizam de violência e grave ameaça. Sei muito bem que as leis, enquanto normativa genérica e abstrata, não conseguem abranger todas as hipóteses consideradas graves, claro que isso somente é dedutível no caso concreto, afeto ao papel do julgador, não raras vezes, desempenhado de forma equivocada. Alguns juízes concedem demais, não se atinam à gravidade concreta da infração. Solta. Libera. Concede. Somente quem passa por situação semelhante (ser vítima de ato grave) é capaz de lidar justamente. Não estou generalizando. Apenas constatando que a vítima é, por muitas vezes, penalizada. Não bastasse o trauma da conduta criminosa vivenciada, foi preciso esperar cinco horas para registrar o BO, pois o sistema do Detran estava fora do ar; dez horas na Central de Flagrantes para ser ouvida no inquérito policial. Dez horas? Isso mesmo? Sim, porque os supostos autores precisam ir ao IML para confecção do relatório médico para comprovar que estão Bem. E a vítima? Recebe algum acompanhamento psicológico ou auxílio pela violência que passou? Nada. Fora o inegável sentimento de angústia e adrenalina revoltante que lhe acomete, ao saber, na própria delegacia, que daqui uns dias (no caso do menor) ou talvez somente meses, o algoz será colocado em liberdade, não obstante a gravidade. É preciso, urgentemente, a confecção de normas que tratam os agentes periculosos, a partir da ação delituosa empregada, de forma diferenciada, mais dura como deve ser. Com exigência de requisitos mais severos para concessão de liberdade, benefícios da execução penal como progressão de regime e, principalmente, a redução da maioridade penal. Pra mim é nítido: se o menor é audacioso o bastante para cometer crimes graves, então o será tratado como tal a começar pelo princípio, ser considerado maior imputável pela legislação. Nesse quadro de violência e criminalidade extrema em que estamos vivendo, em que a vida não vale um celular, mesmo sem reação, matam para ver cair, é necessário, sim, reduzir a maioridade penal. Eles sabem muito bem o que estão fazendo, tanto o é que voltam a delinquir (no meu caso o menor tem oito passagens, eu fui a quarta vítima de roubo pelo mesmo grupo criminoso), porque têm a certeza que não sofrerão consequências, as penalidades são brandas. De que vale um Estatuto da Criança e Adolescente, que institui o ridículo prazo máximo de três anos da medida de internação, fora que, na prática, as avaliações semestrais servem para constatar que o adolescente é tão perigoso que precisa ser liberado logo, para não angariar novos integrantes para o mundo do crime. E no caso do maior: oba!! Nós temos a audiência de custódia!! Seremos soltos por alguns dias. É um absurdo implantarem essa audiência para soltar bandidos, porque as cadeias estão cheias, sobretudo partindo do Conselho Nacional de Justiça, que não lida com o grosso da justiça criminal, da realidade enfrentada pela polícia, promotoria e magistratura. O Poder Judiciário tem que fazer o seu papel e não deixar a sociedade à mercê de marginais, a concessão de liberdade deve ser exceção, frisa-se, em hipóteses concretamente graves. O Poder Executivo o seu. O Estado que solucione seu problema de falta de vagas. E o Poder Legislativo, que incremente lei e ordem com legislação mais rígida e tratamento diverso para autores de condutas graves. Fazer a justiça não é apenas uma operação aritmética, matemática, de subsunção da norma ao caso e pronto. Se o fosse, vamos colocar robôs ou computadores para julgar. Excesso de prazo da prisão? Não é apenas contar os dias e soltar. O princípio da razoabilidade está ai para nos ajudar, afinal, a justiça é uma ponderação, é utilizar critério, é fundamento, cada caso tem suas peculiaridades. O papel do exímio julgador é exatamente o que sempre defendo: na seara criminal, é preciso diferenciar os fatos graves e aplicar critérios mais rigorosos, severos para a concessão de qualquer benefício, a começar pelas leis. Não é tratar igual o que furta e o que rouba. A parcela da sociedade que me hostiliza, o pessoal do “direitos humanos” bate sempre na tecla da ressocialização do preso. O mesquinho discurso de que o cárcere não recupera, que as cadeias estão lotadas. E o outro lado? A punição! A doravante vida da vítima que não consegue sequer dormir, que perde a paz e tranquilidade, isso considerando que sobreviveu, pois tem aquelas que são assassinadas. A outra vertente do binômio da pena é simplesmente esquecida, só enxergam o lado do réu. A vítima que se dane. Os parentes da vítima que se explodam. A vitimologia é renegada. Já a “réuleza” (réu tratado como realeza), em razão dos infindáveis benefícios legais é perpetrada. Não me abstenho de admitir que o problema do sistema carcerário brasileiro é bem mais complexo. Não é só enrijecer as leis. É uma questão cultural, educacional, contudo, a adequada solução demanda tempo. Tempo demais para que permaneça como está, com a precariedade das prisões, os marginais tomando conta das ruas. Uma forma de desestímulo para que não voltem a delinquir é colocar temor, seja por uma atuação mais enérgica da polícia, seja por menores benefícios legais, ter consequências e punições efetivas, mormente dos reincidentes que insistem em nos vitimar. Um multireincidente não deveria jamais obter progressão de regime. Processos em curso deveria configurar maus antecedentes. É direito penal do fato. Comprovada a culpa de fato grave, você está perdido! A lei não vai lhe amparar. Quem me dera se isso fosse verdade. A mudança de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal é louvável. Acabou a farra de interposição dos inúmeros recursos para protelar o cumprimento da pena até se atingir a prescrição, verdadeiro troféu da impunidade, conduta muito bem desempenhada por alguns advogados. A morosidade não é do Poder Judiciário. É das leis, com seus infindáveis recursos. Vale, sim, mudar a interpretação do alcance do princípio da não culpabilidade em prol da efetividade da justiça, cujos fatos e provas foram comprovados em grau de apelação (segunda instância). Surge uma esperança quando vejo pelos noticiários a decretação da prisão do réu, para início da execução da pena, o qual foi condenado a 30 anos por homicídio e estava solto, aguardando a interposição do trigésimo recurso em liberdade. Chega de delonga. Repiso: não somos nós que devemos viver reclusos, não foram nós que recebemos pena de reclusão. Não somos nós que devemos mudar nossos hábitos e enjaularmos. São os criminosos que devem permanecer enjaulados e não alcançarem a liberdade de forma tão rápida. A tamanha reincidência está aí escancarada. Reflexo da impunidade, da falta de critérios mais rígidos para aquele que insiste no mundo do crime. Se não tem comportamento para viver em sociedade, mesmo que já lhe tenha dado uma chance quando foi preso na primeira vez, que então continue na prisão. Foi uma escolha sua. Não é um lugar agradável de seu viver? Recentemente, o jovem Gabriel perdeu a vida, porque o autor não gostou da forma como ele olhou. O que um cidadão, se pode chamá-lo como tal, desse merece? Perdão? Ele não sabe e nunca soube o significado de perdão. Até o infeliz dia, não sabia da potencialidade que nós, mulheres, temos. De sermos vítimas. Não temos o direito de sequer buzinar ou reclamar no trânsito. Surgirá um homem “valente” querendo lhe massacrar, apenas porque você é mulher. A chamada violência de gênero. Quando não se resume nos xingamentos, parte para agressão física mesmo. A maioria das abordagens em assalto são contra mulheres. Redobre sua atenção, não ande sozinha a noite, suspeite de estranhos. Hoje suplicamos pela justiça divina, pois a dos homens padece na benevolência, não há punição! O acusado fica preso por pouco tempo, não sofre, não tem consequências. E os familiares de Gabriel? Tem a pena perpétua da angústia, do choro, do inestimável sofrimento. Que irônico!! Enfim, minhas revoltas são inúmeras, ainda mais pelo infeliz fatídico dia que vivenciei. Não existe nada de extraordinário no que estou querendo transmitir aqui. Mas precisamos, sim, de uma mudança de paradigma. De tratamento diferenciado àqueles que desafiam os limites do tolerável, dentre eles, os hoje considerados menores que não o deveriam ser a partir dos dezesseis anos, pois plenamente maduros o bastante. Poderia até me delongar mais, porém, minha humilde intenção em colocar no papel tais palavras é somente de lhe deixar um pensamento, caro leitor: não espere ser vítima para mudar de opinião!
(Elisa (nome fictício), servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)