Lewandowski decide que USP só pode fornecer estoque atual da pílula do câncer
Redação DM
Publicado em 6 de abril de 2016 às 15:02 | Atualizado há 10 anosMichèlle Canes – Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu que a Universidade de São Paulo (USP) deve manter o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, conhecida como pílula do câncer apenas “enquanto remanescer o estoque” do composto. O ministro analisou um pedido feito pela USP contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinava o fornecimento da substância a pacientes de câncer, sob pena de multa.
Segundo o Supremo, que tomou ontem (5) a decisão, a universidade alega que as ações que liberam a substância colocam em risco a saúde dos pacientes, pois a fosfoetanolamina não tem eficácia e qualidade comprovada. Outro argumento da própria instituição de ensino é que as decisões existentes, que determinam o fornecimento da substância, causam transtorno ao sistema nacional de saúde e vigilância sanitária até mesmo à própria universidade, já que a instituição não é voltada para a fabricação e distribuição da substância química, “coisa bem diversa das finalidades constitucionais e legais”, disse a USP.
O presidente do STF afirmou que, ao obrigar a universidade a fornecer a substância, as decisões já tomadas sobre o tema estariam desviando a instituição de sua finalidade. “Ademais, atribuir a uma universidade pública a obrigação de fornecimento da substância a um número desconhecido de pessoas enfermas acaba por desviá-la das suas finalidades institucionais, nas quais, acredito, não constar a dispensação de medicamentos ou de substâncias para tratamento de saúde” diz o ministro que completa dizendo que entende que as decisões podem contribuir para “o caos administrativo da universidade e o abandono de tarefas que lhe foram confiadas pela Constituição Federal e pelas leis do país”.
Na decisão, o ministro destacou que não há estudos que atestem que a fosfoetalolamina seja inofensiva. “Considero, também, que a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da fosfoetanolamina sintética seja inofensivo ao organismo humano, somado ao fato de que a referida substância não é considerada por outros países como medicamento e, ainda, que a sua produção, no atual estágio, não está submetida aos controles de vigilância sanitária, coloca em risco a vida dos interessados, justificando-se o deferimento do pedido de suspensão para sustar as decisões atacadas.”
Lewandowski ressaltou que a Corte sempre se “sensibilizou” com a situação dos enfermos que “batem às portas do Poder Judiciário, buscando sua salvaguarda, pessoas sem meios para custear tratamento de saúde de alto custo”. Ele disse entender que, em casos de medicamento não registrado na Anvisa, e quando há comprovação de que é o único eficaz para debelar determinada enfermidade em pacientes sem condições financeiras, o Estado tem a obrigação de custear o tratamento. Isso, se o uso desse medicamento for aprovado por entidade congênere à agência reguladora nacional. Mas, para o ministro, esse não é o caso da pílula do câncer.
“Aqui estamos diante de uma situação nova, a saber, de uma substância química que ainda não teve seu ciclo de estudos concluído. Não é um medicamento registrado em uma entidade congênere à Anvisa, já submetido a testes e a estudos antes de aprovar sua distribuição e comercialização”.
Em sua decisão, o ministro se diz tocado com a situação dos pacientes que sofrem com o câncer e afirma que entende que o Estado não deve faltar a estes cidadãos. Lewandovski determinou a suspensão de ações sobre o tema, mas permite que o estoque existente seja distribuído aos pacientes “observada a primazia aos pedidos mais antigos”.
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Michèlle Canes