Brasil

Os atos da prepotente Dilma que justificam o “impeachment”

Redação DM

Publicado em 5 de abril de 2016 às 02:42 | Atualizado há 10 anos

O renomado jurista Manoel Ferreira Gonçalves Filho, constitucionalista internacionalmente conhecido, em palestra proferida em Portugal no último dia 29 de março passado, durante seminário promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, sustentou que um presidente da República não pode ser expelido de sua cadeira apenas por motivação de ordem penal, mostrando que os casos de Carlos Luz e Café Filho, antes da Carta de 1988, e, após esta, o caso Collor, quando, apesar de seguir o rito jurídico, foram adotados critérios políticos.

Do alto de seus mais de oitenta anos vividos em função do Direito, foi convidado por ser, entre os presentes, o mais experiente em crises institucionais republicanas, tanto aqui quanto no exterior, pois participa desses eventos desde a deposição de Getúlio Vargas, em 1945. Ele também esteve na França em 1958, ano em que o general Charles De Gaulle chegou ao poder e a Constituição francesa foi elaborada. “Impeachment”, portanto, não é exclusividade nossa.

Mas voltemos ao Brasil, onde é notória a desfaçatez dos políticos.

A edição 2416 da revista IstoÉ (23/03/2016), sob o título “Os 7 crimes de Dilma”, listou vários atos praticados pela presidente da República,  que se inserem no contexto do “impeachment”, e que podem cassar seu mandato, como servir de base para sua prisão, se o Brasil fosse um país em que a lei vale para todos.

No TSE, numa ação que fatalmente sobrará pra Michel Temer, pois abrange toda a chapa, Dilma é acusada de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além de utilizar-se de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras. Paralelamente, a Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT, João Santana, e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós-reeleição da presidente Dilma – do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos” (art. 237 do Código Eleitoral), o que pode acarretar na cassação e inelegibilidade.

Dilma cometeu, na área penal, crime de desobediência, ao mandar publicar no “Diário Oficial”, em edição extra, a nomeação do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil, apesar da decisão da Justiça Federal, incidindo nas penas do art. 359 do Código Penal.

Voltando para a seara específica das razões justificadoras do “impeachment”, ela incidiu, de acordo com o em várias ocasiões, nas penalidades do art. 6º, nº 5, da Lei do “impeachment” (Lei nº 1.079/1950): obstruiu a Justiça, numa tentativa de deter a Lava Jato, quando escalou Delcídio do Amaral para articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial; engendrou aquele fajuto “termo de posse”, que, na verdade, era um salvo-conduto para Lula usar “em caso de necessidade”; escalou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, e chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário; pela boca de Delcídio afirmou-se que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.

Também cometeu o crime de extorsão (art. 158 da lei substantiva penal), quando Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014, porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo, caso não desse um “cala a boca” para o PT. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.

Cometeu crime de responsabilidade fiscal, com as chamadas “pedaladas fiscais”, que é a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União, prevista no Inciso III do art. 11 da Lei 1.079/1950, que também inclui editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.

Por fim, cometeu o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ao esconder, na ação que corre no TSE, a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.

É golpe, como diz o PT, ou o cumprimento de um preceito constitucional? “Não tem nenhum paralelo entre golpe e impeachment. O impeachment é uma solução constitucional”, disse em junho de 1992 o então deputado do PT, José Dirceu, em entrevista ao Roda Viva. De lá para cá, a Constituição, ao menos em sua essência, não mudou. Quem mudou foi o PT.

Por fim, quando o PMDB, numa hora crítica para o governo, desembarcou da base do governo, que está soçobrando, Dilma voltou a adotar um previsível expediente escuso, semelhante ao “mensalão”: o jornalista Ricardo Noblat, divulgou no seu blog de “O Globo” de 31 de março passado grave denúncia de um golpe em gestação: “Está em curso um golpe às escondidas para impedir a realização de um desejo da esmagadora maioria dos brasileiros – o de ver o governo da presidente Dilma pelas costas. Sabe quanto custará o golpe na boca do caixa? O que está sendo oferecido a deputados para que votem contra o impeachment ou se abstenham de votar. Os que votarem contra receberão R$ 1 milhão para a construção de obras em seus redutos eleitorais. Os que faltarem à votação, R$ 400 mil. Fora  cargos. Isso era o que o governo oferecia até ontem à noite. Mas o mercado de votos para derrotar o impeachment está com viés de alta. E é por isso que dirigentes de partidos e deputados individualmente preferem esperar para decidir na próxima semana. Como o voto será aberto, os que  votarem contra o “impeachment” ou ficarem em casa vão receber o troco nas urnas.

Será mais um crime que certamente Janot denunciará, pois, em outras palavras, embora em ponto menor, a boquirrota Dilma pode estar em breve parindo um filhote do “mensalão”.

 

(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, escritor, jurista, historiador e advogado, [email protected])

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia