Legislação acelera ainda mais divórcio
Redação DM
Publicado em 22 de fevereiro de 2016 às 02:22 | Atualizado há 8 meses
Uma teoria determinante do direito diz que a lei só deve mudar quando surge uma necessidade. Caso contrário, legisla-se para ninguém. O Novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em 25 dias, traz várias novidades para as famílias. No caso do casamento, ele propõe maior celeridade para que ocorra o divórcio.
Sob a ótica da moderna sociedade, líquida como quer o sociólogo Zygmunt Bauman, quanto mais rápido nos livrarmos uns dos outros mais poderemos nos envolver novamente com outras pessoas. Se isso é bom ou ruim…é outra história.
O sociólogo diz sua frase com ironia, tendo em vista que os relacionamentos são cada vez menos seguros e mais frágeis. Pois bem, o novo Código de Processo Civil que estará em vigor a partir de 15 de março acelera ainda mais o divórcio: o parágrafo único do artigo 731 afirma que caso não ocorra acordo na partilha de bens, o juiz poderá resolver de imediato o divórcio.
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Senador propõe mudanla no Código Civil
No atual sistema, um dos integrantes do casal, quando verificava que perderia parte do patrimônio, muitas vezes optava em se manter na casa. Era mais cômodo.
No novo modelo, a sentença sobre a partilha dos bens será discutida posteriormente com mais tempo pelo magistrado e partes envolvidas. Já a mudança do estado civil do cônjuge, por exemplo, permitirá que se divorcie e se case novamente de imediato.
Outra mudança substancial no Direito de Família diz respeito ao relacionamento entre pais e filhos, principalmente no tocante ao pagamento de pensão alimentícia.
Outra modificação significativa é a possibilidade de descontar um valor maior na folha de pagamento. Hoje se desconta 30%. Mas agora será 50%. A norma que entrará em vigor, na verdade, dificulta a vida do pai ou mãe obrigado a pagar pensão alimentícia.
O artigo 699 inovou também na análise de casos que envolvem alienação parental (primeira vez citada nesta espécie de norma) ao exigir do magistrado que ele tenha a presença de especialista nos depoimentos do incapaz.
Desta forma, o especialista (que não é especificado pela lei) não terá poder de decisão, mas será consultado publicamente sobre a situação em julgamento.
Outra novidade referente ao Direito de Família diz respeito ao reconhecimento efetivo da união estável como estado civil. O artigo 319 diz que o advogado ao elaborar a petição inicial tem a obrigação de especificar se o autor – em qualquer espécie de demanda – é casado ou vive em união estável.
ESTATUTO
Não bastassem as modificações realizadas no corpo do Código de Processo Civil (CPC), parlamentares querem também corrigir as normas que teriam equívocos fundamentais em sua estrutura ou mesmo reformar por inteiro áreas do Direito Civil.
A senadora Lídice da Mata, por exemplo, propõe a instituição de um Estatuto das Famílias, através do Projeto de Lei 470, do Senado Federal.
Para ela, o ramo é o que mais sofreu modificações nas últimas décadas e merece autonomia do restante do Código Civil.
Outro projeto com o mesmo tema, o PL 6583/2013, do deputado federal Anderson Ferreira (PR-PE), está em estágio avançado de discussão na Câmara dos Deputados.
“A desestruturação da família é algo que existe. É preciso discutir e analisar como o Estado pode ajudar, sem intervir na privacidade família, dando o apoio necessário”, diz o magistrado João Fischer, representante da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) nos debates.
Os juízes e procuradores temem que tais normas acabem por ferir um dos princípios mais determinantes do direito da família: a privacidade.