Novo júri popular para matador em série
Redação DM
Publicado em 19 de fevereiro de 2016 às 00:20 | Atualizado há 1 ano

Tiago Gomes da Rocha, conhecido como ‘o serial killer’ da capital, passará no próximo dia 2 pelo segundo júri popular, dessa vez em relação ao assassinato de Juliana Neubia Dias. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, avaliou que existem indícios suficientes para comprovar a autoria de Tiago, como o exame microbalístico no revólver calibre 38, com a numeração raspada, encontrado com Tiago e os projéteis encontrados no corpo de Juliana.
O crime contra a moça ocorreu no dia 26 de julho de 2014, no Setor Oeste. Ela e o namorado encontravam-se em um carro parado no sinaleiro, quando um homem de moto, usando capacete, se aproximou do carro e disparou duas vezes contra Juliana. Os tiros acertaram o tórax e o pescoço da vítima, que não resistiu aos ferimentos. Tiago Henrique foi pronunciado por homicídio com duas qualificadoras – motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Novo caso envolvendo Tiago Gomes
O juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu recentemente nova denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), contra Tiago Gomes A denúncia se refere ao homicídio de Diego Martins Mendes, ocorrido no dia 9 de novembro de 2011, em um matagal no setor Negrão de Lima. O rapaz foi assassinado por enforcamento.
De acordo com a denúncia, o rapaz, morador da cidade de Aparecida de Goiânia, havia vindo à capital para se inscrever em um colégio e encontrou Tiago nas proximidades da praça da bíblia. Após conversarem, os dois seguiram para um matagal com o intuito de promoverem relações sexuais.
Segundo o MPGO e com base em depoimento dado por Tiago, a iniciativa do encontro amoroso foi de Diego, mas Tiago desde o início estava decidido em promover o assassinato assim que chegassem no matagal.
Uma diligência foi feita na tentativa de encontrar os restos mortais de Diego, mas não foi concluída com sucesso por alterações no local que impossibilitaram o procedimento.
(Com informações do TJGO)