Brasil

Os riscos de se expor uma criança

Redação DM

Publicado em 11 de fevereiro de 2016 às 23:17 | Atualizado há 10 anos

Recentemente imagens de uma criança pedindo “socorro” chocaram milhares de pessoas nas redes sociais. O vídeo divulgado trata-se uma criança que pedia socorro ao descobrir que teria que voltar a morar com o pai e a madrasta, em cumprimento a uma decisão judicial. Entretanto, esse não é um caso isolado, muitas mães, assim como pais perdem a guarda de seus filhos, por várias razões.

A questão da guarda de filhos é assunto extremamente delicado tanto no meio jurídico, quanto no meio social. Por sua natureza complexa, as ações judiciais que versam sobre crianças e adolescentes tramitam em segredo de justiça, de forma alguma pode ou há qualquer exposição das partes envolvidas na relação jurídica. Embora o vídeo seja chocante, pois se trata de uma criança que chora e pede para morar com a mãe, e que se nega a viver com o pai e madrasta, alegando ser maltratada por eles, a questão deve ser muito bem analisada, antes que se emita qualquer juízo de opinião.

Primeiramente, é preciso conhecer profundamente o processo e as partes envolvidas (pai, mãe e criança). É através da análise do processo e tudo que está colacionado nele, que o magistrado poderá chegar a sua decisão, muito embora, às vezes não acertada, por isso, as decisões judiciais são passíveis de recurso.

A exposição de menores (principalmente em redes sociais ou qualquer outra mídia) é algo extremamente perigoso. É preciso tomar todas as cautelas para que essa exposição, não seja um fator prejudicial ao processo e principalmente ao menor. Depois de exposto, de certa forma, o problema deixa de ser apenas das partes envolvidas, tornando-se um caso a ser “resolvido” por milhares de pessoas, onde cada um emitirá a sua opinião sobre o caso e dará a sua “sentença”, sem ao menos conhecer e entender de fato, qual a origem daquele problema.

Nos últimos anos, vários casos de violência tanto física quanto psicológica e etc., tem sido noticiado nos meios de comunicação. Um caso que chocou o País e que veio a público somente quando não se tinha mais nada a fazer, foi o caso “Bernardo”. A criança era vítima de violência física e psicológica por parte do pai e madrasta, por várias vezes pediu socorro – inclusive ao Poder Judiciário – porém, não teve a ajuda que precisava. A tragédia envolvendo o garoto levou as autoridades a promulgarem a Lei. 13.010/2014, apelidada como “Lei Menino Bernardo”.

No caso do garoto Bernardo, a repercussão dos maus tratos, e a violência sofrida diariamente, só aconteceu depois de sua morte (pai, madrasta e demais envolvidos na morte do garoto, estão presos aguardando julgamento). Muitas pessoas afirmam que houve negligência por parte do Estado – e talvez estejam certas – pois acreditam que se o caso tivesse sido divulgado nas mídias sociais, com a repercussão, a justiça teria sido mais vigilante e provavelmente dado a guarda da criança a avó materna, uma vez que o garoto estava sofrendo em casa na companhia do pai e madrasta.

Por mais dolorosa que seja a situação, e todos sabemos que é, é preciso muita atenção. Ações judiciais que envolvem menores requer profunda análise do caso por parte dos julgadores, é imprescindível que haja acompanhamento de psicólogos, assistentes sociais, entre outros. São esses profissionais que poderão ajudar na resolução pacífica do problema, sem colocar em risco a integridade do menor e sem levantar qualquer hipótese do cometimento da Alienação Parental.

A Alienação Parental está prevista na Lei 12.318/2010, e pode ser definida como atitudes do guardião da criança que visam influenciá-la para que “odeie” o outro genitor, mesmo sem fundamento real. A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

Muitos genitores acabam praticando a alienação parental com os filhos, às vezes por falta de orientação ou simplesmente porque quer de alguma forma atingir o outro genitor. Por isso, toda a atenção e cautela nesses casos são de extrema importância, para que, além da regularidade do processo judicial, sejam resguardados e respeitados todos os direitos das partes envolvidas e principalmente do menor que está em “disputa”.

 

(Dallyla Caetano de Souza Silva, advogada, membro da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advoga­dos do Brasil – Seção de Goiás, especialista (pós-g) em Direito Civil e Direito Processual Civil – E-mail: [email protected])

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