Justiça retorna prefeito ao cargo
Redação DM
Publicado em 10 de fevereiro de 2016 às 20:49 | Atualizado há 10 anos
Desembargador considerou nula decisão de Comissão Especial de Inquérito que extrapolou prazo para processar impeachment de Olizete Agra
O desembargador Carlos Escher concedeu liminar em mandado de segurança determinando o retorno do prefeito de Itapaci, Olizete Agra, ao cargo. Ele havia sido afastado por decisão de uma Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal que tinha prazo de 90 dias para processar e julgar em definitivo o impedimento de Olizete para o exercício do cargo de prefeito.
Representado pelo advogado Éliton Marinho o prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça argumentando que “restou fulminada, pelo decurso de prazo, o eventual direito de punir o Agravante (Olizete Agra) em virtude do ente público em apurar a infração disciplinar”. O advogado já havia impetrado mandado de segurança na mesma cidade de Itapaci e a juíza Roberta Wolpp Gonçalves indeferiu o pedido para seu retorno ao Executivo.
Para o desembargador a norma que disciplina cassação de prefeito por comissão processante de Câmara de Vereadores é clara a respeito do prazo a ser observado. Ressalte-se, frisou o magistrado, “que o processo de cassação do prefeito deve ser concluído no prazo improrrogável de 90 dias, contado da efetiva notificação do acusado”. Lembrou ainda que “findo esse prazo, o processo deve ser arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos”. Como o julgamento foi feito após esse prazo ele deve ser considerado nulo.
O prazo para cassar definitivamente o mandato do prefeito Olizete Agra começou a contar em 23 de junho de 2015 e terminou em 20 de setembro. Entretanto, os vereadores só procederam ao julgamento definitivo em 22 de setembro, portanto, fora do prazo legal.
Um erro primário de matemática dos vereadores que integraram a Comissão Especial de Inquérito fez com que o decurso de prazo beneficiasse Olizete Agra. Alguém contou os 90 dias como sendo apenas três meses, o que daria – em tese – o prazo regimental mesmo. Entretanto, os meses de junho e julho têm 31 dias, o que aumentou em dois dias a observação dos meses. A juíza, ao negar a segurança ainda considerou que foram “meros dois dias” o prazo extrapolado, o que foi corrigido pelo Tribunal de Justiça.
Ao final da decisão o desembargador concedeu a segurança e autorizou que Olizete Agra reassuma o cargo de prefeito de Itapaci.