Cotidiano

Rua Direita volta a ser sede do carnaval de Pirenópolis

Redação DM

Publicado em 4 de fevereiro de 2016 às 20:38 | Atualizado há 10 anos

A Justiça goiana derrubou a liminar que proibia a realização da festa de Carnaval na Rua Direita, em Pirenópolis.

O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição aceitou os argumentos da prefeitura, que entrou com um recurso alegando que a suspensão do evento causaria prejuízos ao turismo e ao comércio da cidade.

O juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis deu a decisão que proibia a festa. Ele atendeu a uma ação protocolada por vários moradores da Rua Direita, que possui um dos mais antigos e importantes casarões da cidade centenária.

Silva destacou na liminar que a medida visava evitar a perturbação do sossego, o acúmulo de lixo e a depredação de casas reconhecidas como patrimônio histórico nacional durante a festa de Carnaval.

A administração municipal recorreu destacando que o evento promove benefícios culturais, sociais e econômicos a toda comunidade, em especial aos comerciantes e trabalhadores do setor hoteleiro.

A prefeitura justificou que proibir o evento as vésperas do feriado seria “uma afronta a organização da administração pública”, que já adotou medidas para sua realização naquele local.

O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição analisou o caso nesta quarta-feira (3). Ele afirmou na decisão monocromática que “não se deve penalizar os municípios, obstando a realização de carnavais de rua, em pequenas cidades do interior que, na maioria das vezes, constituem no único evento de diversão para a população, que, geralmente, espera ansiosamente por sua realização”.

O magistrado entendeu a tese da prefeitura como plausível por haver risco de “lesão irreparável ou de difícil reparação”. Portanto o carnaval de rua, que começa no sábado (6) e termina terça-feira (9), será realizado na Rua Direita.

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