Política

Dilma assina medida provisória que altera a Lei Anticorrupção

Redação DM

Publicado em 13 de janeiro de 2016 às 22:51 | Atualizado há 10 anos

Um dos recentes avanços experimentados no país foi a publicação da Lei nº 12.846/2013 que passou a responsabilizar objetivamente em âmbito administrativo as empresas que praticarem atos de corrupção. Na sua previsão, as empresas responsabilizadas poderão ser condenadas a pagar multa de até 20% de seu faturamento bruto, não excluídas outras penalidades como a reparação integral do dano causado pelo ato de corrupção e proibição de contratar com o poder público.

Um dos efeitos imediatos da lei é que várias empresas, especialmente de grande porte, implementaram programas de compliance com o objetivo de evitar atos de corrupção ou mitigar efeitos administrativos decorrentes de eventuais condenações, o que tem gerado efeitos positivos, sobretudo no mundo corporativo, com a disseminação de uma cultura de ética e respeito às leis.

O período de vigência da lei tem coincidido com revelações de grandes esquemas de corrupção que envolvem algumas das maiores empresas brasileiras em estreito conluio com algumas das maiores autoridades do país. Diante da quantidade e da abrangência dos casos noticiados, ainda não há um consenso de que a nova norma tenha conseguido ao menos reduzir a sensação de corrupção da sociedade diante dos negócios que envolvem o ambiente público e o privado.

De todo modo, é indubitável que a lei contém instrumentos importantes para o combate à corrupção. O acordo de leniência, mecanismo já existente em legislações análogas de outros países, permite fazer com que as empresas envolvidas em atos de corrupção colaborem efetivamente com as investigações, na identificação de outros atores envolvidos em infrações administrativas, e na rápida obtenção de informações em troca da redução de penalidades.

No final do ano passado foi publicada a Medida Provisória nº 703/2015, de autoria do governo federal, que alterou significativamente as regras aplicáveis aos acordos de leniência e tornaram mais brandas as penalidades da Lei Anticorrupção. A medida permite que empresas envolvidas ativamente com atos de corrupção e que celebrarem acordo de leniência, possam participar de licitações e sejam contratadas pelo poder público.

Outra alteração que tem despertado estranheza é a possibilidade de que mais de uma empresa assine o acordo de leniência, o que vai ao desencontro de legislações de outros países e do texto legal anterior, que só permitia que o acordo fosse celebrado com a primeira que manifestasse a intenção de cooperar com as investigações.

Uma das justificativas dadas pelo governo federal na exposição de motivos da referida medida provisória, é que sua aprovação permitiria às empresas envolvidas com atos de corrupção continuar com suas atividades econômicas e com isso preservar os empregos.

A dúvida que se coloca é: após a Medida Provisória nº 703/2015, será a Lei Anticorrupção capaz de punir indistintamente os atos de corrupção ou estaria a sociedade brasileira diante de empresas “impuníveis”?

Rafael Rocha de Macedo é advogado, Doutorando em Direito na Universidade de São Paulo, Mestre em Direito Político e Econômico pela Mackenzie/SP e Professor de Direito Empresarial na PUCGOIÁS.

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