Analistas divergem sobre legalidade da decisão que suspendeu o WhatsApp
Redação DM
Publicado em 18 de dezembro de 2015 às 04:05 | Atualizado há 11 anosRIO – No cenário internacional, o Brasil aparece com destaque na defesa de direitos na internet. O Marco Civil, em vigor desde junho do ano passado, é apontado como exemplo para outros países, mas a decisão da juíza Sandra Regina Nostre Marques, de bloquear o WhatsApp por 48 horas, pôs à prova a maturidade da lei. Especialistas divergem sobre a legalidade da medida, mas concordam na desproporcionalidade em prejudicar milhões de brasileiros por um caso específico.
— Para alcançar os seus fins, o meio empregado parece muito mais grave do que o necessário — comentou Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro. — É como se alguém ameaçasse uma pessoa por carta e se decidisse fechar os Correios.
Apenas este ano, é a terceira decisão judicial que pede a suspensão de aplicativos no país. Em fevereiro, o alvo foi o próprio WhatsApp, e, em abril, o Uber. Todas foram revertidas. Na avaliação de Souza, o Marco Civil está passando por “testes”, que tendem a criar jurisprudência sobre o tema.
O texto da legislação prevê, no artigo 12, sanções que incluem a “suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previsto no artigo 11”, que versa sobre “operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações”.
— Não existe no Marco Civil sanção que suspenda aplicativos como um todo — afirmou Souza. — Isso me parece uma interpretação equivocada.
COMITÊ GESTOR CRITICA MEDIDA
Essa é a mesma posição do Comitê Gestor da Internet no Brasil, mas o tema é polêmico. O advogado Fernando Mauro Barrueco, especialista em Direito Digital, também considera a medida desproporcional, mas legítima. Na sua avaliação, o Marco Civil prevê, sim, a suspensão dos aplicativos e, em medida mais extrema, até mesmo a proibição. Contudo, defende que a magistrada deveria ter adotado penas mais brandas, como o aumento da multa. Para Marília Maciel, coordenadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, a decisão foi “desproporcional”, mas poderia ter sido tomada mesmo sem o Marco Civil.
— O ordenamento jurídico do Brasil prevê a suspensão de serviço caso haja descumprimento de uma decisão — explicou Marília.
De acordo com executivos das operadoras de telefonia, as teles recebem diariamente dezenas de pedidos judiciais pedindo a quebra de sigilo de clientes pelos mais variados motivos. Segundo eles, como o WhatsApp não tem representação comercial no Brasil, a Justiça não consegue obter parte das informações, porque elas trafegam dentro do aplicativo e são de responsabilidade da companhia com sede na Califórnia.
— A relação entre as empresas é desconfortável e praticamente inexistente. As teles querem que o WhatsApp siga as mesmas regras das companhias do setor. É preciso uma isonomia regulatória porque o WhatsApp não paga impostos com os lucros auferidos no Brasil — disse um dos executivos.
(Colaboraram Bruno Rosa e Roberta Scrivano)