Cotidiano

Quem cria mosquito pagará caro

Redação DM

Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 16:28 | Atualizado há 10 anos

Foi aprovado, em segunda e última votação, projeto que dobra multas para quem mantiver criadouros do Aedes aegypti em Goiânia. O parecer de todos os vereadores foi favorável à mudança e a expectativa é de que o prefeito Paulo Garcia sancione a matéria já no início da próxima semana. Os valores das multas vão de R$1,6 mil a R$16 mil.

Além de residências, prevê punições para repartições públicas, empresas, indústrias e obras em construção. Para imóveis residenciais unidomiciliares com criadouros potenciais, como lixo, água parada ou recipientes que propiciem a proliferação do mosquito, a multa inicial é de cerca de R$1,6 mil.

Para os órgãos públicos e comércio também multados, o valor é de R$2,2 mil. Já as obras de construção civil, públicas ou privadas, que não observarem as regras de combate ao Aedes aegypti podem ser multadas em R$16 mil. Ainda há penalidade financeira para aqueles que dificultarem a ação do agente de saúde: multa de R$4mil. Se houver reincidência, os valores cobrados podem chegar ao dobro.

O Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti (Liraa), realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, apontou que 2,7% das casas em Goiânia estão infestadas e que nos condomínios fechados, o índice chega a 22%. O valor máximo preconizado pelo Ministério da Saúde para que não haja risco de epidemia é de 1%. O Município registrou quase 78 mil casos da doença e 28 pessoas morreram neste ano na capital por causa da dengue.

O projeto prevê que sendo encontrado criadouro potencial do Aedes aegypti o responsável pelo local  será advertido pelo agente de saúde. A partir daí, será estabelecido um prazo de até 30 dias para a adequação. O agente fará uma segunda visita para fiscalizar se o problema foi resolvido e se a situação não tiver sido solucionada, a multa será emitida pela prefeitura e cobrada no mesmo talão do IPTU. “Mas se na primeira visita for encontrado foco, o prazo para adequação é imediato” alerta o vereador Elias Vaz, autor do projeto.

O projeto altera a lei nº 8887, de março de 2010, que estabelece ações de prevenção e controle dos casos de dengue, acrescentando as doenças descobertas depois que a lei foi publicada, ckikungunya e Zika vírus.  Também modifica a lei nº 9631, de julho deste ano, que prevê orientação ao morador antes de estabelecer multas.

O autor do projeto diz acreditar que as campanhas e o próprio trabalho dos agentes de saúde sejam suficientes para orientação e defende a necessidade de uma postura mais rígida do Município. “A minoria dos locais visitados por agentes apresentam focos, mas essa minoria gera problemas para a sociedade inteira. Não podemos permitir que a negligência de alguns cause transtornos graves para os outros cidadãos de Goiânia. Infelizmente, só quando dói no bolso algumas pessoas resolvem agir”.

Saiba mais

Multas definidas pelo projeto. Os valores são definidos por Unidade de Valor Fiscal de Goiânia (UVFG).

Se houver reincidência em um período de três anos, os valores dobram.

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