Cotidiano

Entenda trâmite da MP que pode ter beneficiado o BTG Pactual

Redação DM

Publicado em 1 de dezembro de 2015 às 05:45 | Atualizado há 11 anos

A Procuradoria-Geral da República deverá pedir abertura inquérito para investigar se o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, pagou R$ 45 milhões a Cunha e outros políticos do PMDB em troca de uma emenda à medida provisória número 608. Informações sobre o suposto pagamento constam de documentos apreendidos pela PF em poder de Diogo Ferreira, chefe de gabinete de Delcídio, . Cunha argumenta que sua emenda não beneficiava o banco, mas o contrariava. Entenda o caso:

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Em fevereiro de 2013, o governo editou a Medida Provisória 608 para adequar a legislação brasileira às normas internacionais de contabilidade bancária. Como o sistema bancário no Brasil já segue regras rígidas e avançadas, a maior parte das mudanças não foi sentida. Porém, um dos trechos da medida provisória flexibilizou a norma internacional, referendando uma prática antiga dos bancos.

NORMAS BANCÁRIAS:

O artigo 3º da medida provisória deixou os bancos brasileiros incorporarem a seu capital um tipo específico de crédito tributário: créditos sobre as chamadas provisões (poupança feita para ser usada em casos de inadimplência). Quanto maior o capital, mais negócios as instituições financeiras podem fazer.

PROVISÕES:

Na época, a avaliação do governo federal era que os bancos brasileiros ficariam em desvantagem se houvesse mudança nessa regra, porque eles têm que fazer altas provisões por exigência do Banco Central e não poderiam deduzir as perdas — quando ocorrem — da apuração de impostos. Se as regras internacionais fossem implementadas totalmente, esses créditos não poderiam ser mais usados.

PARA IMPEDIR DESVANTAGENS:

Por isso, o artigo 3º da medida provisória foi editado para que os bancos brasileiros pudessem continuar a considerar esses créditos como parte de seu capital.

PARTE DO CAPITAL:

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou uma emenda para tirar esse artigo 3º do texto da MP. Sem ele, os bancos não poderiam mais usar esse tipo de crédito no capital.

A EMENDA DE CUNHA:

Pensando nesses créditos, o BTG Pactual, do banqueiro André Esteves, comprou por R$ 418 milhões o falido Bamerindus um mês antes da edição da medida provisória. O pagamento foi feito ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que era o maior credor, e pôs fim ao processo de falência do Bamerindus, que já durava 15 anos.

BTG COMPROU BAMERINDUS:

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