Cotidiano

Cade instaura processo para investigar cartel em Angra 3

Redação DM

Publicado em 19 de novembro de 2015 às 09:16 | Atualizado há 11 anos

BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta quinta-feira, processo administrativo para investigar a prática de cartel numa licitação da usina de Angra 3. Segundo nota à imprensa divulgada pela autarquia hoje, as empresas investigadas são: Andrade Gutierrez, Norberto Odebrecht , Queiroz Galvão, Construções e Comércio Camargo Correa, Empresa Brasileira de Engenharia (EBE), Techint Engenharia e Construções e UTC Engenharia, além 21 funcionários e ex-funcionários dessas companhias.

As investigações preliminares do cartel começaram em 31 de julho deste ano, depois que a Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários fecharam acordo de leniência com a Superintendência Geral do Cade em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná no âmbito da força-tarefa da operação Lava-Jato. A Superintendência verificou indícios de que os investigados teriam feito acordos de fixação de preços, condições e vantagens, além de dividir o mercado num edital de concorrência da Eletronuclear para Angra 3. Com valor aproximado de R$ 3 bilhões, a concorrência foi lançada para a contratação de obras de montagem eletromecânica da usina.

Os envolvidos teriam se coordenado no que chamaram de “Grupão” ou “Conselhão” e decidido que, ao invés de competirem livremente entre si, o consórcio UNA3 (também chamado de “G4”, composto por Andrade Gutierrez, Odebrecht, Camargo Corrêa e UTC) venceria a concorrência por um preço previamente fixado entre as partes. Para simular a competição, o consórcio ANGRA3 (composto por Queiroz Galvão, EBE e Techint) apresentaria propostas de cobertura. Em seguida, o UNA3 abdicaria de um dos pacotes em favor do ANGRA3.

“Há fortes evidências da conduta de cartel nas trocas de e-mails entre os concorrentes, agendamento de reuniões, extrato de ligações telefônicas e lances suspeitos na licitação, conforme material obtido por meio do acordo de leniência”, afirma a nota do Cade. Também foi encontrada evidência complementar no material eletrônico de uma das empresas investigadas compartilhado com o Cade por meio da operação “Juízo Final” (7ª fase da Lava-Jato), de novembro de 2014, com autorização da Justiça. O Conselho ainda não teve acesso às provas apreendidas na operação “Radioatividade” (16ª fase da Lava-Jato), deflagrada em julho de 2015. Mas já adiantou que elas podem vir a integrar o conjunto de provas do processo administrativo de Angra 3.

Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentarem suas defesas. Durante a instrução processual, tanto os acusados quanto a Superintendência-Geral podem produzir novos elementos de prova. Ao final da instrução, a Superintendência opinará pela condenação ou pelo arquivamento e levará o caso para julgamento no plenário do Cade, que dará a palavra final.

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