Cotidiano

Abert elogia veto a artigo da Lei de direito de resposta

Redação DM

Publicado em 12 de novembro de 2015 às 02:25 | Atualizado há 11 anos

BRASÍLIA – A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) disse por meio de nota que a presidente Dilma Rousseff acertou ao vetar o artigo da lei do direito de resposta que permitia ao ofendido por alguma matéria veiculada pela imprensa exercer, em pessoa, esse direito. Este foi o único artigo vetado por Dilma na lei que foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial. Em sua justificativa, a presidente diz que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação”.

A Abert diz, no entanto, que a lei possui dispositivos inconstitucionais, ao criar um trâmite dos processos que não permite ao veículo de comunicação se defender em tempo hábil. A associação diz que está avaliando que medidas judiciais poderá tomar quanto a isso.

“A lei ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos tem dispositivos claramente inconstitucionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Abert está estudando quais medidas judiciais deverão ser tomadas.”, diz em nota.

A Lei que regulamenta o direito de resposta de pessoas que sentirem ofendidas por alguma matéria ou reportagem veiculada na imprensa determina que o direito de resposta deverá ser publicado gratuita e proporcionalmente ao tamanho da notícia que ofendeu o requerente.

Todos os meios de comunicação – jornal impresso, site de notícia, rádio e TV – deverão se enquadrar à lei. Comentários de leitores e usuários de internet estão excluídos do que pode ser objeto de reparo, por parte do veículo de comunicação.

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