Loteamento ilegal
Redação DM
Publicado em 6 de novembro de 2015 às 22:20 | Atualizado há 10 anosDa Assessoria
A promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça propôs ação civil pública ambiental contra José Humberto de Oliveira e Rosana Ribeiro de Oliveira e as empresas imobiliárias El Shadai Imóveis e El Shadai Panorâmico Formosa, pela implantação ilegal de loteamento às margens da BR-020, no município de Formosa.
Histórico
De acordo com a ação, o loteamento Jardim Panorâmico originou-se de uma gleba de terras situada na Fazenda São Pedro, com área de cerca de 94 hectares, de propriedade de José Humberto e Rosana.
Em 1993, o loteamento foi aprovado, no ano seguinte, registrado, sendo inicialmente composto de 1.511 lotes, sendo 234 comerciais, 1,154 residenciais e 123 industriais. Em 1996, foi acrescentada ao loteamento mais uma quadra com 49 lotes industriais. Em 95 e 97, sete lotes foram vendidos a terceiros.
Em 2003, uma lei municipal foi sancionada considerando o local do loteamento como área de expansão urbana para fins industriais e determinou que tais terrenos e sua destinação fossem inseridos no plano diretor que estava em elaboração.
Em 2005, o Plano Diretor de Formosa foi aprovado, bem como a Lei de Uso e Ocupação de Solo do município e, em ambas, a área do loteamento Jardim Panorâmico passou a ser zona industrial.
A promotora observa que, apesar da aprovação em 1993, nenhuma obra de infraestrutura foi iniciada e nenhum ato de implantação do loteamento foi praticado. Somente agora, em 2015, é que eles começaram a abrir ruas, demarcar quadras e anunciar a venda de lotes.
Irregularidades
O MP sustenta que tanto as obras quanto a comercialização dos lotes estão sendo feitas em desacordo com lei, uma vez que o loteamento está inserido em zona industrial, não atende às exigências das legislação municipal e não possui as licenças ambientais devidas.
O empreendimento também não possui Atestado de Viabilidade Técnica Operacional (AVTO) da Saneago e da Celg, não tem atestado de salubridade da Vigilância Sanitária Estadual, não possui Estudo de Impacto de Vizinhança, não possui certidão de uso do solo válida, não respeita as leis ambientais atuais, ofende o direito do consumidor e teve as obras embargadas pela prefeitura.
A promotora alerta que, em razão de propaganda maciça do empreendimento, várias pessoas estão comprando lotes, sem conhecimento de que a área é imprópria para habitação, em especial porque essa informação vem sendo omitida na divulgação e venda dos terrenos.
Camila Fernandes relata que foi tentada a celebração de um termo de ajustamento de conduta com José Humberto para suspensão e paralisação das obras, em razão da ilegalidade do empreendimento, mas que o documento não chegou a ser assinado. Assim, por recomendação do MP, o município embargou as obras do loteamento.
Liminar
O MP requereu liminarmente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, que os acionados deixem de dar continuidade às obras, retirando todas as máquinas, entulhos e materiais de construção do local.
Foi pedido o fim da comercialização dos lotes remanescentes. Devendo ser colocada uma placa informando da suspensão da venda em razão da ação movida pelo MP. A distribuição de folder de venda deve ser interrompida e o material de divulgação recolhido, por conter publicidade enganosa.
Além de apresentar em juízo a relação dos lotes já vendidos, estes deverão ser comunicados da suspensão do pagamento das prestações ou que o faça em conta judicial. Por fim, a promotora requereu que seja oficiada ao Cartório de Registro de Imóveis de Formosa a averbação na matrícula dos imóveis sobre a existência da ação.
Pedidos definitivos
O MP requereu a confirmação dos pedidos liminares pleiteados, tornando-os definitivos e a condenação dos acionados à proibição de praticar qualquer ato para aprovar projeto de loteamento para fins residenciais na área da zona industrial.
Eles também deverão reparar os danos causados aos consumidores, indenizando-os dos prejuízos sofridos, fazendo a devolução das despesas com a compra dos lotes, danos com a aquisição de materiais de construção, entre outros. Em virtude do dano moral coletivo pela prática de publicidade enganosa, requer a aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 300 mil.
Finalmente requer a revogação do decreto que aprovou o loteamento em 2003 e a declaração de nulidade de licença de instalação expedida em 2014.