Política

Justiça condena petista a pagar indenização

Redação DM

Publicado em 6 de novembro de 2015 às 21:38 | Atualizado há 10 anos

Ao acolher pedido feito pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, a juíza Nina Sá Araújo condenou Paulo de Tarso Batista (PT) ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por poluição ambiental causada pela “derrame” de santinhos durante a campanha eleitoral de 2014, no município de Jaraguá.

Paulo de Tarso, que já foi presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), candidatou-se ao cargo de deputado estadual e, segundo sustentado pelo promotor, na madrugada de 5 de outubro de 2014, promoveu um verdadeiro “derrame” de santinhos nas ruas da cidade, principalmente naquelas próximas aos locais de votação.

Conforme apontado, mesmo com a limpeza, o material impactou em problemas a curto e longo prazo, considerando que, além dos gastos, o material acabou inevitavelmente parando em galerias e bocas de lobo, escoando depois para os cursos d’água e rios. Na decisão, a magistrada determinou ainda ao réu a proibição de renovar a conduta de jogar lixo (panfletos, santinhos etc) nas ruas da cidade, principalmente nas proximidades dos pleitos eleitorais.

Responsabilização

No total, o promotor Everaldo Sebastião propôs 25 ações civis públicas contra todos os candidatos que jogaram material eleitoral nos locais de votação. Destes, 15 fizeram acordo para a reparação dos danos. Dessa forma, as demais ações seguem em tramitação no Poder Judiciário, sendo esta a primeira a ser julgada procedente.

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