Receita responde a dúvidas na reta final do FGTS de domésticas
Redação DM
Publicado em 31 de outubro de 2015 às 05:05 | Atualizado há 11 anosBRASÍLIA – Mesmo com as dificuldades relatadas pelos empregadores para cadastrar seus empregados domésticos no eSocial, e conseguir acesso à guia de pagamento do FGTS e INSS, prevista para ser liberada neste domingo, a Receita Federal informou que até às 18h desta sexta-feira, foi feito 1,045 milhão de cadastros, superando a estimativa que era chegar a 1 milhão. Confira abaixo, dúvidas enviadas à redação do GLOBO e respondidas pela Receita:
Não consegui completar o cadastro por problemas com a documentação do meu empregado. Já consultei os órgãos indicados no site e liguei para o 135, que informou que nada poderia fazer, porque os dados estão corretos. O que faço? Há algum local de atendimento pessoal?
Problemas com documentação são resolvidos nos órgãos competentes.
Quando fui cadastrar minha empregada no e-Social, descobri que o CPF da funcionária tinha erros no cadastro. O CPF ela foi registrada como homem e sem nacionalidade. Por isso, não consigo fazer o cadastro. Como resolver?
Regularizar o CPF e fazer o cadastro no eSocial.
Minha doméstica trabalha na minha casa há 30 anos. Sua carteira de trabalho foi assinada, na contratação, pelo meu marido, que faleceu há 14 anos. Fiz o cadastro no e-Social usando o meu nome como empregador. Está correto? O que devo fazer para regularizar a situação?
Verificar a situação de vínculo empregatício com o Ministério do Trabalho.
Como não consegui completar o cadastro no e-Social, imprimi a guia do FGTS através do site da Caixa e já fiz o recolhimento referente a outubro. E agora?
Verificar orientação com a Caixa Econômica Federal.
A correção cadastral do CPF do meu funcionário leva 90 dias para entrar no sistema. Nesse período, como farei para pagar em dia, sem multas?
As correções cadastrais de CPF não levam 90 dias; mesmo por meio dos conveniados ficam prontas em cerca de dois dias. Não há liberação de multa para pagamento em atraso.
Minha empregada está de licença médica há dois meses e, nesse período, não recolhi INSS. Devo pagar o FGTS?
Se a licença é por acidente de trabalho, deve recolher FGTS, mas não o INSS. Se não for acipor dente de trabalho, não recolhe nada.