Exerça seu direito – Reclame!
Redação DM
Publicado em 29 de outubro de 2015 às 21:56 | Atualizado há 10 anosTributariamente falando, todos somos contribuintes, pois não podemos nos furtar a pagar impostos e outros tributos, sejam municipais, estaduais e federais, isso é fato sabido desde a mais saudosa infância.
Entretanto, do mesmo modo que o Estado, em sentido amplo significando as três esferas políticas, possui o dever de tributar, também os contribuintes possuem o direito de não concordar com a tributação em si, seja no aspecto quantitativo ou qualitativo.
Quando se dá essa discordância, o cidadão pode acionar administrativamente a autoridade coatora, na intenção que esta reveja o lançamento, para anulá-lo ou alterá-lo – nesse texto breve, teceremos considerações gerais sobre o Processo Administrativo Tributário dentro do município de Anápolis, lembrando que não há muita diferença entre os municípios, talvez nomenclatura, mas o principio é constitucional.
Suponha então, que você possua um imóvel em Anápolis e no ano de 2015, o IPTU cobrado veio em um valor do qual você desconfia estar equivocado, seja porque os dados do imóvel não conferem ou o valor de venda está muito acima do preço de mercado ou, simplesmente, porque você não se conforma, é um direito seu reclamar, cabendo às autoridades administrativas analisarem o caso à luz da lei.
Vamos então aos passos básicos necessários para transformar seu descontentamento em algo concreto:
- Redigir sua reclamação, se identificando e descrevendo seus motivos, juntando cópias de documentos pessoais e outros papéis que você considera ser úteis na intenção de convencer alguém;
- Protocolar seu pedido em uma das unidades do chamado Rápido – será gerado um número e seu processo será encaminhado ao setor competente para análise;
- Se o pedido for negado pelo departamento municipal, solicite, por escrito no próprio processo, que o mesmo seja encaminhado à Primeira Instância Administrativa;
- Se esta Instância, formada por seis servidores municipais, votar desfavoravelmente ao seu pedido, solicite, novamente por escrito, que o mesmo seja enviado ao Conselho Municipal de Contribuintes;
- O Conselho julgará a situação e decidirá, definitivamente em âmbito administrativo, se a causa tem razão ou não, contra essa decisão não há mais recursos dentro da Prefeitura.
Há determinadas situações tributárias (imunidade, não incidência e isenção) que não passam pela 1ª Instância Administrativa, elas são resolvidas monocraticamente pelo próprio Diretor da Receita, não há votação de outras pessoas, esta autoridade decide esses casos, entretanto, assim como na Primeira Instância, também cabe recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes.
É uma forma de preservar o cumprimento legal das medidas implementadas, de modo que nenhum lançamento seja feito ao arrepio da lei, são analisados os elementos que compõem o crédito discutido, foi usado o exemplo de IPTU, mas o procedimento é similar para todos os tributos municipais: ISS, ITBI, taxas diversas, autos de infração, etc, salientando que em alguns casos é prudente o uso de consultoria especializada: advogados, contadores e profissionais do ramo tributário.
De forma geral, é isso, o importante é não ficar em dúvida, reclame, pergunte, peça orientação, garanta seu direito.
(Olisomar Pires, servidor público – olisoblog.com)