Opinião

Conselheiros da OAB Forte “blindaram” os autores da falsificação de Processo Ético

Diário da Manhã

Publicado em 18 de novembro de 2015 às 00:45 | Atualizado há 9 anos

O número de conselheiros, integrantes grupo OAB Forte, que administrou a OAB mais de 20 anos antes de haver a cisão, formando dois grupos, variou com o tempo. No início eram aproximadamente 50. Considerando que o número de advogados inscritos na Seccional de Goiás aumenta gradativamente, também o número de conselheiros aumenta, conforme previsão do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/84). Na falsificação do Processo Ético teriam participado, ao que consta, apenas quatro. Pode ser que outros tiveram alguma forma de participação, de maneira a caracterizar “co-autoria” (quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade – art. 29 do CP). Mas não se sabe. Aliás, nem mesmo os principais responsáveis são nominados, porquanto não foram identificados. E para que não fossem descobertos os autores dos crimes, o grupo OAB forte estruturou uma turma de blindagem, impedindo qualquer tipo de investigação.

São mais de 90, atualmente, os dirigentes da Seccional, ocupando diferentes cargos e funções. Entre eles sempre existiram os que desconhecem os fatos relatados. Outros “ouviram dizer” mas não acreditam que tenha acontecido. Também existem os que ficaram sabendo e se afastaram do grupo de infratores, por não concordar com o procedimento, assim como outros tantos ficaram sabendo mas preferiram “silenciar” sobre o assunto. Na verdade são poucos os marginais. Embora suspeite do envolvimento de algumas pessoas, nunca disse e nem irei dizer nomes, porquanto não tenho condições de provar a autoria dos crimes. Mencionar nomes e não provar seria prática de crime de calúnia e poderia propiciar ação de danos morais.

Tentei, durante 12 anos, esclarecer quem são os bandidos da OAB Goiás, cumprindo minha função de ex-presidente da Seccional goiana. Todavia, foi uma luta quixotesca, porquanto os dirigentes da OAB Goiás, em sucessivas administrações, evitaram os esclarecimentos até que os crimes prescrevessem. Os falsários têm plena consciência da conduta criminosa. Agem conscientemente da ilicitude que praticam, com o livre arbítrio de que fazem coisas erradas. Portanto, são imputáveis. Mas assim procedem por falta de caráter, demonstrando que não possuem dignidade para representar a categoria profissional que pertencem. E a falta de caráter é tamanha que, comprometem o respeitável grupo (chapa) que integram.

Descobertos os crimes, sem identificar os autores, os falsários da OAB Goiás optaram por dar tempo ao tempo, contando com o respaldo do grupo dirigente. O tempo passa mas as condutas criminosas resistem ao tempo, pois continuam crimes. O tempo propiciou a extinção da punibilidade para os crimes. Mas a história não apaga os crimes. Os crimes perduram para sempre.

Poder-se-ia dizer que até mesmo o sentimento de culpa desaparece com o tempo. Mas sentir-se culpado é para pessoas de caráter. Os criminosos da OAB Goiás não se sentem culpados, apesar de terem consciência dos males praticados. Por terem livre arbítrio, tem consciência da conduta, mas não se importam com as conseqüências. No fundo no fundo, sabem que fizeram coisas erradas. Mas não se sentem criminosos, mesmo agindo conscientemente. Demonstrando comportamento maquiavélico, acreditam piamente que os fins justificam os meios.

Se Eli Alves Forte não tivesse falecido em trágico acidente de trânsito, a história da OAB Goiás seria outra, pois ele não aceitaria que bandidagem fosse praticada por alguns dirigentes instalados no Conselho Seccional. De igual forma, a vice-presidente de Eli Alves Forte, advogada Ana Maria Morais, se tivesse continuado a presidir a OAB-Goiás não aceitaria que bandidos falsificassem Processo Ético. Mas as administrações posteriores a ela, além de falsificar, acobertaram as falsificações até que ocorresse a prescrição dos crimes. Todas as tentativas possíveis foram buscadas, objetivando esclarecer a autoria. Todavia, nada foi apurado, porquanto prevaleceu o “espírito de corpo” na instituição, até que prescrevessem os crimes. Mas nada impede que a verdade seja esclarecida, tal como ocorreu nos crimes praticados pelo governo militar nos “anos de chumbo”. O esclarecimento é necessário, em razão do grande conceito popular que goza a OAB, e para que fique registrado na história.

Falo, escrevo, assino e reconheço firma dizendo que a OAB Goiás foi contaminada por bandidos, criminosos, falsários, e outros adjetivos mais que podem ser imputados a quem falsifica documentos. Ao falar, escrever e assinar, dizendo que crimes foram praticados por administradores da OAB Goiás não estou sendo imprudente nem ofendendo os representantes íntegros. Tenho em mãos as provas dos crimes praticados e estou pronto a fornecer judicialmente os documentos, muitos expedidos pela própria OAB Goiás. Durante 12 anos insisti e persisti no esclarecimento dos crimes e identificação do autores. Mas a tentativa de esclarecimento foi uma batalha quixotesca, pois nada foi esclarecido, até se alcançar a prescrição.

Mais de uma vez requeri providências à OAB-GO para esclarecer a autoria da falsificação. Mas nenhuma providência foi tomada, em várias administrações. Em reunião Plenária do Conselho Seccional, postulei verbalmente o pedido de providências. Nada foi feito. Igualmente, foram requeridas providências escritas e verbais ao presidente do Tribunal de Ética e Disciplina. Nada foi esclarecido. A Associação dos Professores da Universidade Católica de Goiás (hoje PUC – Goiás), em razão de notícias de jornais, envolvendo professor da Faculdade de Direito, requereu urgência no sentido de esclarecer a falsificação. Nada foi investigado. Requerimento de informações sobre as providências tomadas foi feito pelo conselheiro João Carvalho de Matos, que postulou, ainda, informações sobre o resultado obtido pela sindicância. Nada foi fornecido. Quando os jornais noticiaram a falsificação, dirigentes da OAB-GO informaram que seriam feitas sindicâncias internas para apurar os fatos.

É oportuno citar documento expedido pelo próprio Secretário da OAB Goiás: “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de Goiás, está realizando uma varredura para descobrir quem falsificou a assinatura do advogado Esper Chiab Sallum, numa representação…” Mas nada foi apurado, pois a falsificação foi feito por dirigentes da OAB Goiás. Se houve varredura, foi para debaixo do tapete. Em 3 de março de 2004 o relator do Processo Ético opinou pelo arquivamento da representação. Nada falou sobre a apuração da falsificação. Em 23 de março de 2004 o presidente da OAB-GO acolheu o parecer pelo arquivamento, mas nada manifestou sobre a apuração da falsificação. Em 13 de abril de 2004 o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina designou juiz relator para o Processo, mas silenciou sobre a apuração da falsificação. Em 25 de maio de 2004, acatando o voto do relator, os seis juízes integrantes do Tribunal de Ética e Disciplina proferiram a decisão deliberando pelo arquivamento do processo falso, mas silenciaram sobre a apuração da falsificação. Em 22 de junho de 2004 foi publicado acórdão, determinado o arquivamento do Processo Falsificado, mas não há qualquer referência sobre a apuração da falsificação.

Em razão da inércia da Seccional Goiana da OAB, postulei providências ao Conselho Federal, ou mais precisamente intervenção na OAB-GO. Todavia, a decisão foi que o Conselho Federal seria o Segundo Grau Administrativo, só agindo no caso de recurso, cabendo à OAB-GO apurar os fatos. Procurando levar ao conhecimento dos advogados a bandidagem ocorrida na OAB-GO, remeti comunicação aos advogados goianos informando sobre o ocorrido. Estranho, mas muito estranho mesmo, é o fato de Esper Chiab Sallum, o suposto autor da representação falsificada, nunca ter sido ouvido pelos dirigentes da OAB Goiás para prestar esclarecimentos sobre a representação falsificada. É interessante, para não dizer ridículo, o fato de Esper Chiab Sallum nunca ter sido ouvido pela OAB-GO, mas ter sido notificado para apresentar Razões Finais e ser comunicado do arquivamento do Processo.

Blindar não significa  “brindar”. Os dirigentes honestos da OAB Goiás não buscaram a prescrição dos crimes como um “brinde” aos criminosos. Mas não tiveram outra saída política a não ser impedir que os crimes viessem a publico e, principalmente, ao conhecimento da imprensa e dos advogados goianos. Na verdade, os criminosos deixaram os correligionários numa situação, que em ditado popular diz-se “saia justa”, pois tiveram que manter em sigilo os crimes e as minhas tentativas de esclarecer quem foram os autores. Isto porque, se fosse a público, não ficaria bem para o grupo dirigente. Por unanimidade, os Conselheiros presentes no Plenário da OAB, sempre que o assunto ali fosse abordado, decidiam pela não investigação, optando pela prescrição. E por ser decisão unânime não cabe recurso para o Conselho Federal.

Diferente do sentido técnico de blindar algum material com revestimento de metal, a palavra blindagem é bastante conhecida nos meios políticos, significando a formação de uma equipe que procura evitar que seja atingido determinado esclarecimento. Foi o que aconteceu na OAB Goiás. Provada a existência de falsificação, gerando o Processo Ético n. 2.714/99, faltava descobrir os autores da falsificação. Em qualquer tipo de investigação, o objetivo será esclarecer três pontos: motivos, materialidade e autoria. Os motivos desmerecem qualquer investigação, porquanto sabe-se que são políticos, apesar de nefastos. Quanto à materialidade, ficou provado que a falsificação aconteceu nas dependências da OAB, pois os recortes juntados à Representação  falsificada foram tirados de exemplares de jornais arquivados na Seccional. Além disso, o Laudo Pericial nº 14/A1/040/RG1.068 esclareceu a questão, concluindo categoricamente que a rubrica existente na petição não foi produzida pelo punho de Esper Chiab Sallum. Provada a materialidade, faltou apenas saber a autoria. E isto não foi possível porque a própria OAB impediu.

Considerando que todos os conselheiros da Seccional pertenciam à chapa denominada OAB Forte, mesmo aqueles que não tiveram qualquer forma de participação nas ocorrências criminosas, que possa caracterizar co-autoria, participaram da blindagem para impedir apontar quem foram os responsáveis pela falsificação. Entre os fortistas haviam os que conheciam os fatos mas silenciaram, assim como existiam os que nada sabiam mas votavam, em Plenário, contra a investigação. Alguns disseram que votaram porque o assunto foi considerando “questão fechada”, argumentando tratar-se de problema político. O fato é que blindaram os falsários.

A blindagem variou com o tempo, havendo maior ou menor participação dos integrantes do grupo OAB Forte. Até mesmo os que silenciaram contribuíram para que a autoria não fosse esclarecida. Embora a blindagem ocorresse no transcorrer do anos, pois a OAB Forte sempre vencia as eleições, ela tornou-se mais intensa, na medida que se aproximava da prescrição.

Em primeiro lugar aconteceu a prescrição administrativa, prevista em cinco anos, conforme Lei nº 6.838/80: “Art 1º A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.” Assim, as infrações éticas, em razão da falsificação e uso de documento falso prescreveram em 25 de março de 2004, vez que foram praticadas em 24 de marco de 1999. Em segundo lugar vem a prescrição criminal. Os crimes praticados foram vários. Todavia, a prescrição conta-se em relação ao mais grave. Tanto a falsificação como o uso de documentos falsos são punidos com pena de até seis anos de reclusão. Conforme prescreve o art. 109, III, do Código Penal,  a prescrição ocorre em doze anos, ou seja: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final… regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: … III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito…”. Se os crimes foram praticados em março de 1999, a prescrição efetiva-se em março 2011. Para conseguir as prescrições foram praticadas várias condutas irregulares, algumas constituindo crimes. E ai entra a participação de todos integrantes do grupo OAB Forte, inclusive os que silenciaram e os que não tomaram conhecimento. Estes, por omissão, vez que, como conselheiros, tinham o dever de saber tudo que acontecia na Seccional.

De minha parte, como vítima e conselheiro, tentei por todos os meios impedir a prescrição: requerimento de diligências no Inquérito Policial; requerimento de providencias à Policia Federal; requerimentos diversos durante o andamento do processo falsificado; requerimento de intervenção do Conselho Federal na OAB de Goiás; requerimentos ao Ministério Público Federal; comunicações às Seccionais da OAB no País e às Subseções de Goiás e artigos publicados em jornais. Tudo em vão, porquanto a prescrição criminal aconteceu.

Sempre que assumia a administração da OAB Goiás novos conselheiros eleitos, eu fazia requerimento postulando providências para apurar a autoria da falsificação. Nada acontecia. Alguns requerimentos eram destruídos. Outros engavetados sem ir ao Plenário. E quando chegavam ao conhecimento dos conselheiros era deliberado, por unanimidade, pelo arquivamento, sendo tratado como questão política. Providências foram requeridas várias vezes na administração Miguel Cançado. Nenhuma providência foi tomada. Igualmente, diversas vezes foram postuladas providencias na administração de Henrique Tibúrcio.

Em 15/05/2012 dezessete conselheiros da OAB Forte promoveram queixa crime contra mim,  alegando que os artigos publicados em jornais caracterizam crimes de calúnia, difamação e injúria. Assinaram a queixa toda a diretoria da OAB (Henrique Tirbúrcio Peña, Sebastião Macalé Caciano Cassimiro, Flávio Boanaduce Borges, Enil Henrique de Souza Filho e Maria Lucila Ribeiro Prudente de Carvalho) e os conselheiros Alexandre Prudente Marques, Reginaldo Martins Costa, Paulo Gonçalves, Eurico de Souza, Otávio Alves Forte, Júlio Cesar Meirelles Mendonça Ribeiro, Júlio Cesar de Vale Vieira Machado, Ludimila de Castro Torres, José Divino Morais, Alexandre Ramos Caiado, Marisvaldo Cortez Amado e Márcia Queiroz Nascimento. O objetivo principal dos queixosos era me intimidar para deixar de publicar artigos sobre as falcatruas na OAB. Ao mesmo tempo, pretendiam censura judicial, no sentido me proibir de escrever.

É difícil de acreditar, mas a verdade é que os dirigentes da Secional da OAB-GO, entidade que sempre defendeu a liberdade de imprensa, tentaram censura judicial, para evitar que crimes ali ocorridos chegassem ao conhecimento dos advogados goianos. Consta expressamente em suas petições: “…pedem a Vossa Excelência que emita ordem para que o Querelado não publique artigos pejorativos alusivo aos Conselheiros e Diretores da OAB/GO”; “…requer a este juízo que proíba o Querelado de se referir aos gestores da OAB” ; “…Requerem, se digne Vossa Excelência de determinar que o Querelado se abstenha de publicar artigos pejorativos, de natureza ofensiva, alusivos aos membros do Conselho e da Diretoria da OAB, incluindo a atual gestão e as anteriores, sob pena de multa diária em  valor estabelecido por Vossa Excelência, mas não inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais)”.

Em 31/07/2012 os diretores da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Pena, Sebastião Macalé Caciano Cassimiro, Flávio Boanaduce Borges, Enil Henrique de Souza Filho e Maria Lucila Ribeiro Prudente apresentaram nova queixa-crime contra mim, no mesmo teor, objetivando intimidar e censurar. Não conseguiram nem uma coisa nem outra. O juiz federal Leão Aparecido Alves determinou o apensamento dos processos. O Ministério Público Federal manifestou pelo arquivamento dos feitos, entendendo que nenhum crime foi praticado. O magistrado determinou o arquivamento das queixas crimes. Escrevendo muito mas dizendo pouco impetraram recurso errado, o que é lamentável quando se trata da alta cúpula da advocacia goiana. O recurso foi regularmente processado e remetido ao Segundo Grau. Parece que percebendo a besteira que fizeram, e cientes que no mérito perderiam, desistiram do recurso.

Escrevo, sobre assuntos diversos, no conceituado jornal Diário da Manhã. Como articulista escrevi vários artigos noticiando irregularidades ocorridas na OAB-GO, inclusive os crimes falsificação de Processo Ético e desaparecimento de Processo de Prestação de Contas. Resta claro que estava exercendo o direito de expressar livremente, tendo os conselheiros da OAB Forte tentado impedir o exercício de tal direito. Portanto, condutas ilícitas, claras e evidentes. De forma mais específica, praticaram o crime de denunciação caluniosa – art. 339 do Código Penal), sendo cabível a indenização por danos morais.

Em relação a Flávio Buonaduce, candidato a presidente pela OAB Forte, sua participação na blindagem dos criminosos que falsificaram Processo Ético foi marcante. Ele, como secretário-geral da entidade, foi nomeado relator pelo presidente Henrique Tibúrcio, no requerimento formulado pedindo providências urgentes antes de acontecer a prescrição criminal. Inicialmente o requerimento foi engavetado. Telefonei pessoalmente para ele. Não produziu resultado. Peticionei ao Ministério Público Federal requerendo providências. O procurador da República pediu informações. Ai o processo andou e foi dado parecer pelo arquivamento. O parecer pelo arquivamento fundamentou-se em dois pontos: 1) a prescrição da ação disciplinar, pelo transcurso de cinco anos desde a prática da aludida falsidade, e 2) a apuração realizada pela Polícia Civil não chegou a qualquer conclusão em relação à autoria s falsificação, embora atestada a materialidade delitiva. Ora, o requerimento foi feito justamente para impedir a prescrição criminal, porquanto a administrativa já havia ocorrido. Ainda, a Polícia Civil não esclareceu a autoria justamente pelo fato da OAB não haver cooperado nas investigações.

Fica o registro que, após a divisão da OAB Forte em dois grupos, assumindo a presidência Enil Henrique, mais uma vez foram postuladas providências administrativas, quando já havia ocorrido a prescrição criminal. O requerimento foi encaminhado à Comissão da Verdade para apuração. Na remotíssima hipótese da  chapa OAB Forte ser vencedora, fica claro que não haverá qualquer apuração da verdade.

Sobre a queixas-crimes apresentadas contra mim, e que foram arquivadas, como conseqüência, entrei com Ação de Indenização por Danos morais contra os dezessete conselheiros da OAB, dois deles candidatos a presidente nas eleições de novembro/2015 (Flávio Buanaduce e Enil Henrique). A ação está em andamento na. 10a.  Vara Cível de Goiânia.

 

(Ismar Estulano Garcia, advogado, ex-presidente da OAB-GO, professor universitário, escritor)

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