Juiz nega crime ambiental
Redação DM
Publicado em 22 de outubro de 2015 às 21:38 | Atualizado há 8 mesesO juiz Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, determinou o arquivamento de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o jornalista Batista Custódio. Na ação o MPF acusava Batista de “crime ambiental” por ele ter erguido estátuas de grandes pensadores da humanidade na Área de Preservação Ambiental (APA) do Encantado, no município de Baliza, às margens do Rio Araguaia.
Funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal fizeram uma inspeção em outubro de 2009 na APA do Encantado e conferiram as estátuas. Dessa vistoria resultou uma perícia encaminhada para o MPF que acusou Batista Custódio de ter causado “danos ambientais em área de preservação permanente”. O muro de concreto para sustentação das obras de arte foi o ponto de discórdia dos fiscais do Ibama e dos procuradores da República, que argumentaram terem sido as margens do Araguaia “antropizadas” com calçamentos em pedras e edificações em um “bem da União”.
O magistrado observou em sua decisão que não foi provado pela perícia nem pelos técnicos do Ibama que as obras plantadas por Batista Custódio ao longo das margens do Araguaia. Tampouco, frisou Alderico, “acerca dos supostos danos causados ao meio ambiente pelo impedimento da regeneração da vegetação”. Em uma parte destacada da sentença o juiz federal aduziu que “não há informações nos autos de que tenha sido lavrado algum auto de infração ambiental”, numa clara demonstração de que nem mesmo o Ibama prosseguiu na argumentação de que tivesse ocorrido algum dano ambiental.
“Não se pode admitir que o Estado permaneça inerte, sem expedir autos de infração ou de buscar medidas administrativas ou judiciais cíveis para cessar a permanência de suposto crime e, mais, que tal inércia seja considerada em prejuízo do réu no âmbito penal”, frisou o juiz em sua decisão.
Licenciamento
O Ibama não prosseguiu no assunto relativo a possível dano ao meio ambiente provocado pelas obras, como lembrou o magistrado em outro trecho da sentença. De igual sorte não foi buscada a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, que previsse a demolição das obras. Ao contrário, o que aconteceu foi que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente concedeu licenciamento ambiental para que Batista Custódio construísse muro de arrimo para impedir possível erosão que viesse a destruir as obras.
Os técnicos do Ibama dinamitaram as obras em uma noite, provocando danos ambientais ainda maiores do que o que pretensamente pretendiam evitar. A destruição das obras e da galeria de vultos históricos foi duramente condenada por ambientalistas que não aprovaram a ação do Ibama.
Duas testemunhas foram fundamentais para pacificar o entendimento de que não havia ilegalidade nas ações desenvolvidas na APA do Encantado. O primeiro a depor perante o juiz Alderico Rocha Santos foi o coronel da Polícia Militar Avelar Lopes Viveiros, comandante do Batalhão de Polícia Ambiental. Coronel Viveiros afirmou em juízo que “a APA do Encantado é utilizada como base da Polícia Militar” para as ações de fiscalização e que se valem das edificações contestadas pelo Ibama nas ações na beira do Araguaia.
Viveiros disse ainda que a APA é “um modelo para orientar os demais produtores, que considera as edificações como auxílio à preservação, pois somente têm o policiamento lá porque contam com as construções”.
A outra testemunha foi Jacqueline Vieira da Silva, ex-titular da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Ela contou que agentes da Secretaria também utilizavam a estrutura das edificações da APA como base para suas ações. Disse mais: que “é a APA mais sustentável e preservada que existe, que sabe dizer que todas as construções foram licenciadas pelo órgão ambiental estadual e que as autuações feitas pelo Ibama foram anuladas.
Defesa
Representado pelos advogados Alessandro Meirelles e Clarismino Luiz Pereira Júnior o jornalista Batista Custódio negou todas as acusações feitas pelo MPF e lembrou que de própria iniciativa transformou sua fazenda em Área de Preservação Ambiental, ou unidade de conservação visando promover uma zona de preservação permanente onde toda fauna e flora tenham um refúgio intocado, onde todos os conceitos de preservação ambiental fossem praticados à exaustão. Os advogados frisaram ainda que “o bem proporcionado é muito maior do que um suposto crime”.
A imagem de Cristo em ascensão foi uma das poupadas (Foto:Divulgação)