Política

Justiça anula nomeação de Valin

Redação DM

Publicado em 25 de agosto de 2015 às 23:45 | Atualizado há 8 meses

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, determinou a suspensão do decreto que nomeou o ex-deputado estadual Hélder Valim para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

Helder Valin foi nomeado por ato do governador em setembro de 2014 e tomou posse em seguida como conselheiro na vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Milton Alves. Antes ele havia sido deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa por duas vezes.

De acordo com o enumerado pela promotora, Hélder Valim “não atende aos requisitos” para ocupar o cargo, “já que não possui notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, nem qualquer experiência de exercício funcional ou profissional que os exija”. Além da falta de estrutura acadêmica para exercer o cargo de conselheiro do TCE, Helder Valin deixou de preencher outros requisitos.

“Hélder Valin sequer possui curso superior e sua carreira foi construída, exclusivamente, pelo exercício de mandatos parlamentares e pela militância partidária ou associativa, que lhe conferem tão somente experiência política, o que é absolutamente insuficiente para atender aos requisitos constitucionais”, frisou a promotora.

O afastamento do conselheiro do cargo e a decretação de nulidade de seu ato de nomeação seriam “medidas urgentes e necessárias”, segundo a promotora Leila Maria de Oliveira, porque os atos praticados por ele no cargo de conselheiro são importantíssimos para a administração pública.

A juíza Suelenita Soares Correia acolheu os argumentos do Ministério Público e observou que de fato o conselheiro não possui formação acadêmica. “Nesse sentido, observando que o requerido Helder Valin Barbosa não possui graduação, ou outra formação que o valha, nas áreas de conhecimento enumeradas” na Constituição do Estado de Goiás.

 

Desprezo

A juíza ainda observou que a nomeação ao arrepio da lei fere princípios de direito e de justiça. “Em razão do interesse público que reveste a questão, a permanecer a situação apresentada, a permanência do requerido no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás enseja dano irreparável à sociedade, na medida em que o desprezo ao princípio da legalidade torna vulnerável todo o sistema”.

Na mesma situação de indefinição quanto suas nomeações estão outros conselheiros como Carla Santillo, que é odontóloga; Edson Ferrari, jornalista, e Kenedy Trindade, que é engenheiro civil e tinha condenação por improbidade administrativa quando foi nomeado e empossado.

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