Consumidora é condenada por fazer muitas reclamações
Redação DM
Publicado em 24 de agosto de 2015 às 18:36 | Atualizado há 10 anosA Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a pagar indenização a uma empresa de móveis após ter reclamado demais dos produtos que recebeu. Foi definido o pagamento de R$10 mil por danos morais, mas o valor foi reduzido pelo magistrado para R$2 mil.
A cliente comprou duas poltronas e as recebeu em casa, assinando o termo de recebimento sem ressalva. Após perceber que uma delas estavam rasgadas a consumidora expôs o caso no site Reclame Aqui e no Facebook, de acordo com a empresa, desvirtuando a realidade dos fatos e maculando sua imagem.
Vários comentários foram feitos, como: “merda de atendimento, tanto pelos diretores, gerentes da loja, quanto pelo site quanto por qualquer lugar que tentamos contato”; “nessa loja, os gerentes são super perdidos, e os diretores mal intencionados, pois devem ganhar rodos de dinheiro com políticos que mobíliam suas casas, e não se interessam se pagam caro, ou se os móveis estão em perfeito estado”.
Segundo a empresa o dano se deu durante o transporte das poltronas e se propôs a costura-las ou providenciar uma nova.
O relator, desembargador Hector Valverde Santanna, considerou que “o excesso de linguagem em publicações nas redes sociais e sítios de reclamações de consumidores desborda da mera exposição do pensamento para tornar-se ofensa à honra objetiva, inobstante tratar-se de pessoa jurídica, amplamente divulgada na internet, com a intenção confessada de compeli-la a realizar sua vontade, configura dano moral”.