Justiça mantém os preços antigos
Redação DM
Publicado em 13 de agosto de 2015 às 00:25 | Atualizado há 11 anosEm nota, a Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) informou que a Procuradoria-Geral do Estado, por meio do procurador do Estado Leandro Eduardo da Silva, informa que a decisão liminar de 1º grau concedida na Ação Civil Pública de nº 201502759610 por Zilmene Gomide está vigente no que se refere à determinação de retorno dos preços ao valor praticado na manhã do dia 23 de julho e a fixação de preços de acordo com as regras da livre concorrência.
Eles ainda afirmaram que a decisão de 2º grau proferida nos agravos de instrumentos de nº 201592837522 e nº 201592874452 interpostos, respectivamente, pelo Posto Campos Teixeira Ltda. e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Goiás (Sindiposto-GO), apenas determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar de 1º grau, em relação à obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por dois dias seguidos, durante três semanas consecutivas. “Segundo a Procuradoria do Estado de Goiás, os 97 postos de combustíveis nominados na Ação Civil Pública continuam obrigados a cumprir a determinação judicial quanto aos preços praticados.”
Na última sexta-feira (7), a Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás), divulgou os dados da fiscalização feita nos dias 4 a 6 de agosto, ao todo foram visitados 97 postos de combustíveis demandados na Ação Civil Pública, para constatar se a decisão judicial está sendo cumprida, ou seja, o retorno dos preços de venda do etanol hidratado e da gasolina comum aos preços praticados antes do aumento do dia 23/7. O órgão levantou que entre os estabelecimentos 26 postos cumpriram integralmente a decisão, 37 reduziram os preços, mas não comprovaram se a redução equivale aos preços praticados antes do aumento e 34 deles descumpriram a decisão judicial.
Lembrando que a ação civil pública foi proposta pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás), em desfavor de 99 postos de combustíveis de Goiânia, foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no dia 31 de julho. A ação pedia a retomada dos preços praticados pelos postos antes do reajuste do dia 23 de julho de 2015. De acordo com a decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, os postos deveriam retornar aos preços anteriores ao reajuste, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de fixá-los, de acordo com as regras da livre concorrência. Os procuradores esclareceram à época que havia ainda a determinação para que fosse publicado em jornal de grande circulação, no prazo de até 10 dias, por dois dias seguidos e por três semanas consecutivas, o extrato da decisão.
Em um informe divulgado também na sexta-feira (7) o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Goiás (Sindiposto), informou que tentava diálogo com o Procon-Goiás para assim chegarem a um acordo sobre os valores cobrados do etanol e da gasolina. Leia: “O sindicato tem orientado os seus associados para o cumprimento da decisão judicial. A entidade nomeou o Dr. José Paulo Loureiro, com uma vasta experiência em auditoria e balancetes, para discutir os valores com o órgão de defesa do consumidor. A primeira reunião aconteceu na manhã desta sexta-feira (7) e espera o mais breve possível sanar todas as dúvidas em relação aos valores cobrados pelos os donos de postos. “Lembramos ainda que o pedido para a redução dos valores cobrados no dia 23 de julho não significa o congelamento dos preços dos combustíveis e que todo comerciante é livre para praticar a cobrança conforme suas despesas financeiras.”