Brasil

Assistência social e o agravamento do desemprego

Redação DM

Publicado em 6 de agosto de 2015 às 22:10 | Atualizado há 11 anos

De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que investigou 3.464 municípios e aproximadamente 210 mil domicílios, a taxa de desemprego foi de 8,1%, no período de março a maio deste ano. É a maior da série histórica, que começou em 2012, e atinge principalmente os setores da agricultura e da construção. O contingente de desocupados em um ano, segundo o IBGE, subiu 18,4% e atinge cerca de 8,2 milhões de brasileiros. Evidencia uma procura intensa de trabalho, sem geração proporcional de vaga.

Este dado sobre o agravamento do desemprego no País, com o consequente recrudescimento das condições de vida dos trabalhadores desocupados e suas famílias, deveria provocar a inclusão na pauta de debates da sociedade e das instâncias do poder político, a questão do papel da assistência social e a responsabilidade do Estado. O sistema capitalista, norteado pelo modelo neoliberal, gera desemprego em massa, agravamento das desigualdades sociais e precarização do trabalho.

Em primeiro lugar, as ações assistenciais não podem simplesmente se revestir de um aspecto caritativo. Isso desvia o assistido da condição de cidadão e de sujeito de direitos. Transforma-o num incapaz e necessitado da benevolência dos mais abastados, como observa José Paulo Netto em A construção do projeto ético-político do Serviço Social frente à crise contemporânea.

A assistência social deve ser compreendida como direito subjetivo do cidadão e dever jurídico do Estado. A sua pretensão é de ampliar as possibilidades de acesso aos outros direitos sociais. A Constituição Federal, a propósito, garante ao usuário o direito de acionar o Poder Judiciário, no sentido de exigir a prestação assistencial por parte do Estado.

Esse direito está regulamentado na Lei Orgânica (Loas), editada em 1993, que organizou a assistência social em consonância com os preceitos democráticos enunciados na Carta Magna. Contudo, esse reconhecimento como direito mantém a distinção histórica entre assistência e trabalho, ao justificar a privação dos trabalhadores aptos das relações empregatícias.

Apesar dos avanços legais e institucionais, permanecem excluídos das prestações assistenciais os aptos ao trabalho, atingidos pelas conseqüências da ausência do pleno emprego em nossa sociedade. Assistência social e trabalho devem estar conjugados para que o usuário seja, não apenas assistido, mas reintegrado ao mercado de trabalho e acesso aos demais direitos sociais, no fulcro em políticas públicas. Sem isso não há como vislumbrar o horizonte da realização de igualdade e justiça social.

E qual o papel do Assistente Social neste contexto? O Código de Ética indica o rumo ético-político, ao posicionar-se em favor da eqüidade e da justiça social, na perspectiva da universalização do acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais. Realça o compromisso desse profissional com a liberdade. Compromete-se, segundo frisa a pesquisadora Marilda Iamamoto, em O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional com “a defesa intransigente dos direitos humanos, a recusa do arbítrio e dos preconceitos”. Além do que, em suas atividades, o profissional deve interagir e estimular a participação consciente do usuário, como recomenda Luciano Junqueira em Descentralização e intersetorialidade: a construção de um modelo de gestão municipal.

 

(Eudimara Mourão, bacharel em Serviço Social pela UFG)

 

 

 

 

 

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