Política

Justiça Federal condena três ex-dirigentes da Camargo Corrêa

Redação DM

Publicado em 20 de julho de 2015 às 23:47 | Atualizado há 11 anos

 

A Justiça Federal do Paraná condenou, ontem, os três ex-dirigentes da Camargo Corrêa investigados na Operação Lava Jato por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira condenação de representantes de empreiteiras investigados por fraudes em obras da Petrobras e pagamento de propinas a agentes públicos e políticos. Todos deixaram seus cargos no decorrer do processo. Dalton Avancini, ex-presidente da empresa, e Eduardo Leite, ex-vice-presidente, foram condenados a 15 anos e 10 meses de reclusão. O ex-presidente do conselho de administração João Ricardo Auler foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção ativa e deverá ser preso, pois foi revogada sua permanência em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica. Os três têm direito a recorrer em instâncias superiores.

Dos três ex-executivos da empreiteira, apenas Auler não assinou acordo de delação premiada. Condenado por dois crimes – corrupção ativa (pena de seis anos de reclusão) e organização criminosa (três anos e seis meses) –, ele deverá cumprir a pena em regime fechado e pagar multa de R$ 627,1 mil. Moro determinou que a progressão de regime de Auler fique condicionada à reparação do danos danos causados à Petrobras.

O valor do ressarcimento à estatal, segundo a sentença, alcança R$ 50,035 milhões, considerado pelo juiz o mínimo necessário e decorrente apenas da propina paga à Diretoria de Serviços da estatal. Ou seja, ainda não foram computados pagamentos à Diretoria de Serviços, que ficava com dois terços da propina.

Moro sugeriu na sentença que a empreiteira busque regularizar sua situação com a Controladoria-Geral da União (CGU), Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e Ministério Público Federal, além da própria Petrobras.

“Considerando as provas do envolvimento da empresa na prática de crimes, incluindo a confissão de seu ex-presidente, recomendo à empresa que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes”, afirmou.

“Este juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas”, sugeriu.

Beneficiados pelo acordo de delação, Avancini deverá cumprir de dois a seis anos de prisão domiciliar, contados a partir de 14 de março de 2016, nos fins de semana e à noite, com uso de tornozeleira eletrônica apenas se considerado necessário. Depois de março de 2018, passará a valer o regime aberto pelo restante da pena, ficando desobrigado do recolhimento domiciliar, em condições a serem definidas. Sua pena foi de cinco anos e quatro meses por corrupção ativa, sete anos e seis meses por lavagem de dinheiro e três anos e seis meses pelo crime de organização criminosa. Pelo acerto com o Ministério Público Federal, terá de pagar indenização de R$ 2,5 milhões.

Eduardo Leite, condenado aos mesmos crimes e às mesmas penas de Avancini, terá de pagar indenização de R$ 5,5 milhões, acordada com o MPF. Sua pena será cumprida em regime semiaberto também a partir de março de 2016 (recolhimento domiciliar nos fins de semana e à noite, com tornozeleira eletrônica se necessário) e inclui cinco horas semanais de prestação de serviços comunitários, em entidade pública ou beneficente. Também poderá, a partir de março de 2018, cumprir o restante da pena em regime aberto.

O juiz Sérgio Moro afirmou na sentença que Avancini e Leite poderão vir a responder outras ações e as penas deverão ser unificadas caso sejam condenados.

Também foram condenados Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, o doleiro Alberto Youssef e o policial federal Jayme Alves de Oliveira, que fazia as entregas de dinheiro para Youssef.

Paulo Roberto Costa foi condenado a 12 anos e 315 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem dinheiro. Como também firmou acordo de delação premiada, o juiz determinou que permaneça em prisão domiciliar até outubro deste ano. A partir de então, ficará por um ano em regime semiaberto domiciliar, o que significa que terá de passar todas as noites e fins de semana em casa, usando sempre tornozeleira eletrônica. Pelo acordo de delação, ele poderá ser condenado a no máximo 20 anos de prisão pelo conjunto dos crimes e em todos processos referentes à Lava Jato e cumprirá no máximo dois anos em regime semiaberto. Foi mantida a indenização de R$ 5 milhões negociadas com o MPF.

 

 

 

 

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